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( ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre templos de qualquer culto.
( ) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
( ) Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
A sequência está correta em
I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;
II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;
III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
No caso de aprovação desta lei, munícipes inconformados pretendem recorrer ao judiciário para efetuar o pagamento do seu IPTU em dia, sem ter necessariamente que quitar concomitantemente eventuais débitos em atraso de ISSQN.
É medida jurídica adequada ao caso:
Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas; trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
Nesse caso,