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Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
II — A indisponibilidade dos direitos da personalidade é absoluta.
III — Extinta a fundação, na hipótese de não prevista a destinação de seu patrimônio no ato constitutivo ou no estatuto, será ele incorporado a outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
IV — As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem seus esforços para a realização de fins econômicos.
Acerca da interpretação das normas jurídicas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I - A respeito da fonte (origem), os métodos de interpretação são classificados em autêntico, jurisprudencial (judicial) e doutrinário.
II — A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador, por intermédio de nova lei.
III — A interpretação gramatical (literal) é tida como a primeira fase do processo interpretativo.
IV — O método de interpretação teleológico é o que melhor apura a vontade do legislador.
Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
O convênio e o contrato administrativo assemelham-se por serem negócios jurídicos bilaterais firmados pelo Poder Público com o intuito de satisfazer o interesse público, porém apresentam algumas diferenças:
I – Nos contratos, os interesses são antagônicos enquanto nos convênios as partes possuem o mesmo objetivo, sendo convergentes os interesses.
II – Nos contratos, as quantias repassadas pelo Estado ao contratante são de sua livre disposição, ingressando no seu patrimônio, o que não ocorre nos convênios, onde os partícipes que recebem recursos de outro partícipe devem aplicar os recursos na finalidade do ajuste.
III – Os contratos administrativos dependem, em regra, de prévio procedimento licitatório, não sendo este exigido para a celebração de convênios.