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Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes
É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.
O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.
O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.
Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.
(Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017)
Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes
É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.
O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.
O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.
Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.
(Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017)
Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes
É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.
O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.
O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.
Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.
(Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017)
Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes
É isso, mas também aquilo. Não obstante o abacaxi, temos o pepino. Posto que A seja indiscutível, deve-se levar em conta que B, somado a C, cria um cenário em que D pode se impor de certa forma como desejável, ressalvados E e F. Só depois desse percurso, claro, chegaremos ao ponto G.
O parágrafo anterior satiriza a ponderação de forma fácil e injusta, mas duvido que muita gente se incomode com isso. Sinônimo de circunspecção reflexiva, equilíbrio, prudência, a ponderação é hoje a mais desmoralizada das virtudes. Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro do samba levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso.
O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do diferente que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo. No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.
Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.
(Adaptado de: RODRIGUES, Sergio. Folha de S. Paulo, 16/11/2017)
A empresa BETA, operadora de plano privado de saúde, foi notificada pelo fisco estadual em razão do não recolhimento de ICMS relativo às operações mistas, que envolvem a prestação de serviços associados ao fornecimento de mercadorias. Em sua defesa, a empresa alegou que o fisco municipal entende que, nesse caso, incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Considerando o entendimento majoritário e atual do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta, acerca dos impostos que poderão incidir no presente caso.
A empresa ALFA, contribuinte do ICMS, encerrou suas atividades sem fazer qualquer comunicação ao fisco estadual. Posteriormente, constatado que a empresa era devedora de ICMS, ela foi inscrita na dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal. Na execução, verificou-se que a empresa não dispõe de bens para garantir o débito.
Considerando a jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta, a respeito da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa ALFA.
Maria, pessoa maior e capaz, vivia em união estável com João havia cinco anos quando, em janeiro de 2017, ele, descontente com a participação de Maria em uma confraternização de trabalho, proferiu diversos xingamentos contra ela, tendo atingido sua honra subjetiva, danificou todas as suas roupas e diversos objetos da residência de ambos. À época, Maria compareceu à delegacia de polícia, narrou os fatos, mas desistiu de registrar a ocorrência policial ou requerer a aplicação de medidas protetivas em seu favor.
Em junho daquele mesmo ano, tendo Maria recebido a visita de uma amiga em sua residência, João ameaçou ambas de morte: utilizando-se de uma faca, exigiu a saída imediata da visita. Após a saída da amiga, João desferiu um golpe de faca no braço de Maria, tendo-lhe causado lesão leve. Dessa vez, Maria comunicou os fatos à polícia e, determinada a romper o relacionamento, requereu a aplicação de medidas protetivas: a autoridade judiciária determinou o afastamento de João do local de convivência com Maria e proibiu a aproximação ou qualquer contato com ela.
Inconformado com a atitude de Maria e com o fim do relacionamento, em julho, João foi até a casa de Maria e, utilizando-se de uma faca, ameaçou-a e constrangeu-a a praticar conjunção carnal com ele.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável.
Joana, residente em Brasília – DF, está sendo processada em Recife – PE pela prática de crime de associação criminosa e roubo qualificado. Citada e intimada para interrogatório, a acusada alegou não possuir condições financeiras para contratar advogado nem para arcar com os custos do deslocamento para acompanhar o processo. Apresentou, ainda, testemunhas do fato e informou o endereço dessas testemunhas no estado da Bahia.
A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.
A respeito de nulidade, julgue os itens a seguir.
I A inobservância da regra de competência por prevenção gera nulidade absoluta por ofensa ao princípio do juiz natural.
II A inexistência de oportunidade para a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor no momento que antecede a audiência de instrução é causa de nulidade relativa.
III Intimado o defensor, a não apresentação de defesa escrita na primeira fase do procedimento do júri não ensejará nulidade.
IV A participação de pessoa como jurado em julgamento de processo no qual ela tenha exercido essa mesma função anteriormente não gera nulidade.
Estão certos apenas os itens
Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial.
Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos
Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca da legalidade da prisão de Cláudio.
Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.
Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.