Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
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(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html)
Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Marque a série de incisos coerentes com o que consta no §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I – Conforme institui a Lei nº9394/96, “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
II - A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – apresenta: Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
III - A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE).
IV - A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que se aplica exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996)1 , e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - disseminação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - educação cidadã para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Marque a alternativa com os dois incisos que não estão em conformidade com caput do Art. 214
A Educação Especial é a "modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação" (Redação dada pela Lei nº 12.796/2013, art.58, que alterou a LDB). Como modalidade de ensino é transversal a todas as etapas e a outras modalidades, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Inscrita na perspectiva da política de educação inclusiva, essa modalidade preceitua a valorização da diferença como elemento central para o enriquecimento do processo educativo, considerando os alunos conforme suas particularidades e potencialidades, ajudando-os a superar as possíveis barreiras para o seu aprendizado.
(https://www.seduc.ce.gov.br/educacao-especial/)
A implementação da política de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, assegura aos alunos incluídos, público-alvo dessa modalidade, serviços de apoio à aprendizagem, excetuando-se:
Conforme disposto na Lei n° 9.394/1996, Art. 24, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com algumas regras comuns, uma delas segue abaixo, identifique e marque a alternativa que a contemple corretamente.
A educação profissional é um direito do aluno com necessidades educacionais especiais e visa à sua integração produtiva e cidadã na vida em sociedade. Deve efetivar-se nos cursos oferecidos pelas redes regulares de ensino públicas ou pela rede regular de ensino privada, por meio de adequações e apoios em relação aos programas de educação profissional e preparação para o trabalho, de forma que seja viabilizado o acesso das pessoas com necessidades educacionais especiais aos cursos de nível básico, técnico e tecnológico, bem como a transição para o mercado de trabalho.
Fonte: Brasil. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Secretaria de Educação Especial − MEC, SEESP, 2001.
Essas adequações e apoios, que representam a colaboração da educação especial para uma educação profissional inclusiva, efetivam-se por meio de alguns dos itens citados abaixo, EXCETO.
( ) A demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 10.639/2003, que alterou a Lei 9.394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.
( ) As políticas de reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos, de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino, bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes, além de desempenharem com qualificação uma profissão.
( ) Que se conheça a sua história e cultura apresentadas, explicadas, buscando-se especificamente construir o mito da democracia racial na sociedade brasileira; mito este que difunde a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os não negros, é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierárquica cria com prejuízos para os negros.
( ) Para que reconhecimento dessa cultura, requer-se a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico racial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino.
( ) Reconhecer exige que os estabelecimentos de ensino, frequentados em sua maioria por população negra, estejam estruturados com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e brancos, no sentido de que venham a relacionar-se sem respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
( ) Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar compreender seus valores e lutas, ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação: apelidos depreciativos, brincadeira, piadas de mau gosto sugerindo incapacidade, ridicularizando seus traços físicos, a textura de seus cabelos, desmerecendo as religiões de raízes africanas. Implica criar condições para que os estudantes negros sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele, menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos, não sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra.
Cada vez mais a Educação Infantil é compreendida como o alicerce de todo o processo da educação básica, constituindo-se como uma etapa essencial na formação do estudante, ao perceber que, é na infância que se desenvolvem habilidades fundamentais para a formação do ser em sociedade. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento para a educação infantil, a saber: ________________________, nos quais as crianças poderão desempenhar um papel de protagonistas na aquisição de saberes, participando ativamente em ambientes que proporcionem a vivência de desafios, instigando a descoberta de hipóteses e resoluções, em que possam construir significados sobre si mesmos, sobre os outros e o mundo social e natural (BRASIL, 2017).
Nos termos do art. 5º, da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a complementação da União será equivalente a, no mínimo, ___________ do total de recursos a que se refere às Fontes de Receitas dos Fundos (art. 3º desta Lei), nas seguintes modalidades:
I. complementação-VAAF: __________ pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
II. complementação-VAAT: no mínimo, ______________ pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), nos termos da alínea a do inciso II do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
III. complementação-VAAR: _____________ pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.
O artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até _________ anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Na Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, consta alguns princípios, um deles é que a Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, sobre alguns princípios:
I.Participação dos profissionais de saúde ministrando palestras sobre vida saudável, englobando corpo e mente.
II.Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
III.Participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
É CORRETO o que se afirma em: