O ensino de Artes é componente curricular obrigatório desde...

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Q3573498 Pedagogia
O ensino de Artes é componente curricular obrigatório desde a Educação Infantil até o Ensino Médio e seu ensino está garantido na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. De acordo com a Lei 9.394/1996 é correto afirmar que  
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Alternativa correta: B

Tema central da questão:
A questão aborda a obrigatoriedade e o tratamento do ensino de Artes na Educação Básica brasileira, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O aluno precisa conhecer os artigos e alterações relevantes da LDB, principalmente sobre a presença das Artes no currículo escolar.

Resumo teórico:
A LDB determina, em seu artigo 26, que o ensino de Artes é componente curricular obrigatório em todos os níveis da Educação Básica. Para o Ensino Médio, o artigo 36 destaca a necessidade de compreensão das artes, do processo histórico de formação da sociedade e da cultura, articulando conhecimentos para formar cidadãos críticos e criativos. A legislação também foi atualizada ao longo do tempo para incluir conteúdos como Música e História e Cultura Afro-Brasileira (Leis 10.639/2003 e 11.769/2008).

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque o artigo 36 da LDB realmente aponta, para o Ensino Médio, a importância de uma formação geral que envolva a compreensão das artes, da sociedade e da cultura. Este artigo propõe o desenvolvimento intelectual e artístico do estudante, valorizando múltiplas áreas do conhecimento. O texto está fiel à legislação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Afirma que o artigo 26-C torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira em especial na disciplina de Artes, o que é incorreto. A LDB exige esse conteúdo em todo o currículo, não apenas em Artes, e o artigo citado refere-se à obrigatoriedade de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, e não à obrigatoriedade parcial nas Artes.

C) Declara que o artigo 25 foi acrescido para obrigar a música, mas isso não está correto. O artigo 26, § 6º é que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório, porém não exclusivo, no ensino de Artes. O artigo 25 trata da organização dos sistemas de ensino e não das disciplinas.

D) Diz que não há flexibilidade para trabalhar todas as modalidades artísticas, o que é incorreto. A LDB reconhece a possibilidade de diversidade de modalidades artísticas (artes visuais, música, dança, teatro), cabendo aos sistemas de ensino organizá-las de acordo com a proposta pedagógica.

Dicas de interpretação:
Preste atenção nos termos específicos da lei e não confunda artigos ou temas (exemplo: artigo 25 x 26). Busque palavras como "obrigatório", "compreensão", "formação geral" e analise se realmente correspondem ao texto legal.

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