Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas...
Nos termos do art. 5º, da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a complementação da União será equivalente a, no mínimo, ___________ do total de recursos a que se refere às Fontes de Receitas dos Fundos (art. 3º desta Lei), nas seguintes modalidades:
I. complementação-VAAF: __________ pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
II. complementação-VAAT: no mínimo, ______________ pontos percentuais, em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), nos termos da alínea a do inciso II do caput do art. 6º desta Lei não alcançar o mínimo definido nacionalmente;
III. complementação-VAAR: _____________ pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
Esta questão aborda a complementação da União ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O estudante precisa saber os percentuais mínimos de complementação previstos na legislação vigente, especialmente após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.113/2020.
Resumo teórico:
O FUNDEB é um mecanismo fundamental de financiamento da Educação Básica pública no Brasil e prevê a participação financeira da União para garantir padrões mínimos de qualidade e equidade. Por lei, a União deve complementar os recursos dos Estados, Distrito Federal e Municípios que não alcancem o valor mínimo por aluno estabelecido nacionalmente. Isso ocorre em três modalidades:
- VAAF (Valor Anual por Aluno - Fundos): complementação para garantir o valor mínimo por aluno nos estados.
- VAAT (Valor Anual Total por Aluno): complementação para redes municipais, estaduais ou distritais que não atinjam o valor mínimo.
- VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado): complementação condicionada a melhorias de gestão e aprendizado.
Os percentuais mínimos estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020 (art. 5º) são: 23% do total dos recursos (sendo 10 pontos percentuais para VAAF, 10,5 para VAAT e 2,5 para VAAR).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A apresenta exatamente esses percentuais: 23% (total), 10 (VAAF), 10,5 (VAAT) e 2,5 (VAAR). Estes valores estão de acordo com o texto da lei e são os parâmetros legais cobrados nos concursos.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 24%, 9, 9,5, 2,4: Percentuais incorretos e não previstos na legislação.
- C - 25%, 8, 8,5, 2,3: Valores também errados e incompatíveis com o FUNDEB atual.
- D - 26%, 7, 7,5, 2,2: Números irreais, sem respaldo na lei vigente.
Estrategicamente, ao enfrentar questões deste tipo:
- Fique atento aos números exatos: FUNDEB é tema de decoreba legislativa.
- Desconfie de alternativas arredondadas ou divergentes dos valores oficiais.
- Ao revisar, busque sempre a fonte primária: Lei nº 14.113/2020, art. 5º.
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