Conforme disposto na Lei n° 9.394/1996, Art. 24, a educação...
Conforme disposto na Lei n° 9.394/1996, Art. 24, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com algumas regras comuns, uma delas segue abaixo, identifique e marque a alternativa que a contemple corretamente.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central da questão: A questão aborda a classificação de alunos em séries ou etapas dos ensinos fundamental e médio, conforme previsto no Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996. Esse tema é fundamental porque trata das possibilidades de ingresso ou progressão escolar sem necessariamente passar por todas as etapas convencionais, garantindo flexibilidade e valorizando experiências e conhecimentos prévios do estudante.
Resumo teórico: De acordo com o Art. 24, inciso II da LDB, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita de diversas formas, inclusive independentemente da escolarização anterior, desde que o aluno seja avaliado pela escola e demonstre os conhecimentos necessários para ingressar na série apropriada.
Essa possibilidade favorece a inclusão de pessoas que, por diferentes razões, não tiveram escolarização formal, mas possuem experiências e aprendizados que podem ser reconhecidos oficialmente. Isso ocorre, por exemplo, na educação de jovens e adultos.
Justificativa para a alternativa correta (B):
A alternativa B traduz exatamente o que diz a LDB: a classificação pode ser feita independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, permitindo a inscrição na etapa adequada conforme regulamentação do sistema de ensino.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao exigir “apresentação de um trabalho escrito e oral”, o que não é previsto na lei. O importante é a avaliação escolar, não o formato específico.
C: Limita a classificação “dependendo da escolarização anterior”, mas a LDB permite também para quem não comprova escolarização, desde que seja avaliado com êxito.
D: Combina dois equívocos: exige trabalho escrito e oral (não previsto na LDB) e fala em “independentemente da escolarização anterior” sem mencionar a avaliação escolar obrigatória.
E: Sem conteúdo.
Dica de interpretação: Sempre busque palavras-chave como “independentemente de escolarização anterior” e “mediante avaliação feita pela escola”. Cuidado com alternativas que inventam etapas ou condições não descritas na lei, como formatos específicos de avaliação.
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II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
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