Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público. II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública. IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
A responsabilidade técnica de qualquer profissional por
pessoa jurídica fica extinta, devendo o registro ser
alterado a partir do momento em que for o profissional
suspenso do exercício da profissão.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Caso ocorra alteração no instrumento constitutivo de
pessoa jurídica, não será necessária a alteração de seu
respectivo registro.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Será concedido registro à pessoa jurídica, na plenitude
de seus objetivos sociais ou dos objetivos de suas seções
técnicas, se os profissionais do seu quadro técnico
cobrirem todas as atividades a serem executadas.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
A responsabilidade técnica por qualquer atividade
exercida no campo dos técnicos industriais é sempre do
profissional dela encarregado, não podendo, em
nenhuma hipótese, ser assumida pela pessoa jurídica.
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as
fundações de direito público que tenham atividades no
âmbito dos técnicos industriais ou se utilizem dos
trabalhos dessas categorias farão o registro no SINCETI
sem pagamento de taxas de análise, sem pagamento de
anuidades e sem outros custos.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
O técnico industrial deverá, no exercício da profissão,
expressar-se sempre utilizando os jargões técnicos, uma
vez que é vedado adaptar sua linguagem às
necessidades do cliente.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
É vedado ao técnico industrial divulgar os
conhecimentos tecnológicos inerentes à profissão, mas
os puramente artísticos são de livre divulgação.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais são os detentores do saber
especializado da profissão e os sujeitos passivos do
desenvolvimento.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
A profissão do técnico industrial é caracterizada por seu
perfil próprio, pelo saber científico e tecnológico que
incorpora, mas não pelas expressões culturais que
utiliza.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos
éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática
da profissão dos técnicos industriais e relaciona direitos
e deveres correlatos de seus profissionais.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos
Industriais será composta por presidente,
vice-presidente, diretor administrativo, diretor
financeiro, diretor de fiscalização e secretário-geral.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais é composto
pela Diretoria Executiva, pelo Plenário deliberativo, pela
Ouvidoria e pela Tesouraria.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais têm sua estrutura e seu
funcionamento definidos em regimento interno próprio,
aprovado pela maioria absoluta de seus conselheiros.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais têm como função orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos
técnicos industriais.
No que se refere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais são autarquias estaduais, com
autonomia administrativa, mas financeiramente
subordinadas à União.
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
São consideradas como imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de
classificação as informações cuja divulgação ou cujo
acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a
soberania nacionais ou a integridade do território
nacional.
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Não poderá ser negado o acesso à informação
necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos
fundamentais.