No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatai...
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Caso ocorra alteração no instrumento constitutivo de
pessoa jurídica, não será necessária a alteração de seu
respectivo registro.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do item:
O tema aborda a obrigatoriedade de atualização do registro no SINCETI (Sistema que reúne os dados dos Conselhos dos Técnicos Industriais) quando houver alteração no instrumento constitutivo de uma pessoa jurídica, abarcando entidades estatais, paraestatais, autarquias e sociedades de economia mista.
2. Legislação aplicável:
A Lei nº 13.639/2018 é a base normativa. Destaca-se o art. 3º, § 2º:
"O registro de que trata o § 1º deste artigo deverá ser atualizado sempre que houver alteração no instrumento constitutivo da pessoa jurídica."
3. Tema central e exemplo prático:
A atualização cadastral assegura a fiscalização e o acompanhamento efetivo dos técnicos atuantes nas empresas. Imagine uma autarquia que altere seu estatuto para mudança de objeto social: segundo a lei, ela deve informar o Conselho Regional dos Técnicos Industriais e atualizar seu registro.
4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa diz que não seria necessária a atualização. Isso contraria o texto legal, pois a legislação determina expressamente que toda alteração deve ser comunicada e o registro, devidamente atualizado.
5. Pontos de atenção:
Este tipo de questão costuma ser pegadinha pois tenta induzir ao erro ao sugerir que mudanças internas da empresa não impactam sua situação cadastral. Cuidado: a lei exige a atualização para garantir a fiscalização e a responsabilidade técnica.
6. Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza a necessidade de atualização dos registros para evitar irregularidades processuais e impedir que empresas trabalhem de modo incompatível com as regras do órgão de fiscalização.
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