No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatai...
No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as
fundações de direito público que tenham atividades no
âmbito dos técnicos industriais ou se utilizem dos
trabalhos dessas categorias farão o registro no SINCETI
sem pagamento de taxas de análise, sem pagamento de
anuidades e sem outros custos.
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Para compreender a questão proposta, é essencial conhecer a legislação específica sobre o registro de pessoas jurídicas no âmbito dos técnicos industriais, em especial a Lei nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CFT e CRTs).
No enunciado, destaca-se o registro de **órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público** que atuam no campo dos técnicos industriais. A questão menciona que tais órgãos realizam o registro no SINCETI sem incorrer em taxas, anuidades ou outros custos.
**Legislação Aplicável:** A Lei nº 13.639/2018, em seu conjunto de normas, prevê que entidades governamentais que desempenham atividades ligadas aos técnicos industriais têm direito ao registro gratuito. Esta diretriz está relacionada ao interesse público e à facilitação do cadastro dessas entidades, visto que elas servem a funções sociais amplas e de interesse coletivo.
Exemplo Prático: Imagine uma autarquia estadual responsável pela manutenção de infraestrutura, que emprega técnicos industriais para suas operações. Esta autarquia deve se registrar no SINCETI, porém, sem custos, para assegurar a regularidade de seus serviços e a qualificação de seus profissionais.
**Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):** A legislação isenta órgãos públicos de taxas no registro, reconhecendo sua função essencial na prestação de serviços estatais e o caráter não lucrativo de suas atividades. Portanto, a afirmação de que não há custos para esses órgãos está correta.
Por que a alternativa 'E - errado' está incorreta: A alternativa que diz "errado" desconsidera as disposições legais que garantem a isenção de taxas para registros estatais no SINCETI. Isso seria um erro de interpretação da norma.
Ao responder questões desse tipo, é crucial **ler cuidadosamente o enunciado** e identificar palavras-chave que remetem a dispositivos legais específicos. Também, esteja atento a exceções e isenções previstas em lei, que muitas vezes são pontos de pegadinhas em provas.
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