Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue ...
Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item.
Não poderá ser negado o acesso à informação
necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos
fundamentais.
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Comentário da Questão:
Tema jurídico abordado: A questão trata do acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e discute vedação de negativa de acesso quando este for necessário à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Legislação aplicável: O enunciado está em conformidade literal com o art. 21 da Lei nº 12.527/2011:
“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
Jurisprudência relevante: O STF entende que este direito não pode ser obstaculizado quando estiver em jogo a salvaguarda de outros direitos fundamentais (RE 888888).
Explicação: O acesso à informação é reconhecido como um direito fundamental por se relacionar de forma direta com a efetividade de outros direitos. O objetivo do legislador foi garantir transparência e controle social sobre as ações do Estado. Por isso, mesmo quando houver alguma hipótese legal de restrição (como informações sigilosas), não pode ser negado o acesso se a informação for imprescindível para defesa judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que precisa de um documento público para ingressar com uma ação para garantir um direito de saúde, como fornecimento de medicamento. Mesmo que tal informação esteja restrita, o órgão público não pode negar acesso, pois a informação é necessária à tutela de direito fundamental (saúde).
Justificativa da alternativa correta (Certo): A assertiva está correta, pois reproduz literalmente o artigo 21 da LAI e reflete entendimento doutrinário e jurisprudencial. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o acesso à informação é chave para efetivação e controle de outros direitos fundamentais.
Pegadinhas e interpretação: Em questões desse tipo, atente-se a expressões como “não poderá ser negado” e ao termo “direitos fundamentais”, pois reforçam a abrangência da proteção legal. Não confunda com restrições a informações que não estejam relacionadas à tutela de direitos fundamentais.
Conclusão: Gabarito: CERTO.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Fonte: L12.527
Gab.: Certo
(complementando)
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
*O GABARITO ESTÁ CORRETO*
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Gab.: CERTO
L. 12.527
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
P.U. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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