Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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Na hipótese de extravio de informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, cabendo ao responsável pela sua guarda, no prazo de dez dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelos órgãos e pelas entidades terão acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, desde que classificadas, pelo menos, com o grau reservado, pelo prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua produção.
O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação do grau de sigilo das informações poderá ser apresentado aos órgãos e às entidades, desde que exista prévio pedido de acesso à informação.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é, em regra, gratuito, podendo o órgão ou a entidade cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o referido serviço exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
No âmbito federal, a Lei de Acesso à Informação incide tão somente sobre os órgãos integrantes da Administração Pública Direta.
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados.
O agente público que, injustificadamente, negar ao cidadão o acesso à informação de interesse público estará sujeito a sanções disciplinares.
As entidades privadas que realizem ações de interesse público se submetem à Lei de Acesso à Informação, independentemente do recebimento de recursos públicos para consecução de suas atividades.
As informações, ainda que possam colocar em risco a segurança do presidente da República, não poderão ser classificadas como sigilosas.
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
De acordo com Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros pontos, a gestão transparente da informação, o que é feito do seguinte modo:
Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
As informações classificadas como ultrassecretas e secretas devem ser reavaliadas pelos órgãos e pelas entidades públicas no prazo máximo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei de regência e, caso não seja assim procedido, elas serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observadas a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
A referida Lei conceitua como informação sigilosa aquela que é utilizada para produção e transmissão de conhecimento e submetida permanentemente à restrição do público.
Para os efeitos desta Lei, considera-se informação sigilosa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Os procedimentos previstos na referida Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, não se aplicando a entidades privadas em nenhuma hipótese.