Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Dec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-AP Prova: Quadrix - 2022 - CRESS-AP - Agente Fiscal |
Q1993860 Legislação Federal
Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.

Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema central: O item exige do candidato o conhecimento sobre o direito de acesso à informação pública, especialmente quando ela é parcialmente sigilosa, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.724/2012. Trata-se de matéria essencial para a função fiscalizatória do Agente Fiscal.

Legislação aplicável: A afirmação encontra respaldo literal no Art. 7º, § 2º tanto da Lei nº 12.527/2011 quanto do Decreto nº 7.724/2012, que dispõe:

“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”

Explicação do conceito: A legislação garante que, mesmo diante de informações parcialmente protegidas por sigilo (por exemplo, dados pessoais, sigilo comercial ou industrial), o cidadão não deve ser privado do acesso à parcela que não oferece risco ou restrição legal.

Exemplo prático: Imagine um relatório fiscal contendo tanto dados pessoais de terceiros quanto informações de interesse público. Nesse caso, deve-se fornecer uma cópia do relatório com os dados pessoais rasurados ou ocultados, liberando a parte de acesso permitido.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A alternativa está correta porque traduz exatamente o que diz a lei. O acesso parcial é direito do requerente, e o órgão público deve identificar e proteger somente os trechos realmente sigilosos, garantindo transparência e respeito à legislação.

Pegadinhas e dicas de prova: Muitas questões cobram detalhes: cuidado com enunciados que indiquem proibição total de acesso em caso de informações parcialmente sigilosas. A lei exige a entrega da parte não sigilosa, não o bloqueio total. Fique atento a esses termos disfarçados!

Jurisprudência e doutrina: Embora não haja decisão do STF diretamente sobre o tema, a doutrina é unânime (cf. Di Pietro, 2019 – “Direito Administrativo”, p. 466) ao afirmar que o acesso pode se dar de modo fracionado, com tarjas ou omissões, desde que devidamente motivadas pela Administração.

Conclusão: O item está certo e expressa literalidade da Lei de Acesso à Informação e regulamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO.

Art. 7º

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

[GABARITO: CERTO]

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo