Considerando as disposições da Lei n.º 12.527/2011 e do Dec...
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: O item exige do candidato o conhecimento sobre o direito de acesso à informação pública, especialmente quando ela é parcialmente sigilosa, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.724/2012. Trata-se de matéria essencial para a função fiscalizatória do Agente Fiscal.
Legislação aplicável: A afirmação encontra respaldo literal no Art. 7º, § 2º tanto da Lei nº 12.527/2011 quanto do Decreto nº 7.724/2012, que dispõe:
“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”
Explicação do conceito: A legislação garante que, mesmo diante de informações parcialmente protegidas por sigilo (por exemplo, dados pessoais, sigilo comercial ou industrial), o cidadão não deve ser privado do acesso à parcela que não oferece risco ou restrição legal.
Exemplo prático: Imagine um relatório fiscal contendo tanto dados pessoais de terceiros quanto informações de interesse público. Nesse caso, deve-se fornecer uma cópia do relatório com os dados pessoais rasurados ou ocultados, liberando a parte de acesso permitido.
Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A alternativa está correta porque traduz exatamente o que diz a lei. O acesso parcial é direito do requerente, e o órgão público deve identificar e proteger somente os trechos realmente sigilosos, garantindo transparência e respeito à legislação.
Pegadinhas e dicas de prova: Muitas questões cobram detalhes: cuidado com enunciados que indiquem proibição total de acesso em caso de informações parcialmente sigilosas. A lei exige a entrega da parte não sigilosa, não o bloqueio total. Fique atento a esses termos disfarçados!
Jurisprudência e doutrina: Embora não haja decisão do STF diretamente sobre o tema, a doutrina é unânime (cf. Di Pietro, 2019 – “Direito Administrativo”, p. 466) ao afirmar que o acesso pode se dar de modo fracionado, com tarjas ou omissões, desde que devidamente motivadas pela Administração.
Conclusão: O item está certo e expressa literalidade da Lei de Acesso à Informação e regulamento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: CERTO.
Art. 7º
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
[GABARITO: CERTO]
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo