Questões de Concurso
Sobre solidariedade e responsabilidade tributária em direito tributário
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No ano de 2012, o Município de Céu Azul cobrou de João de Deus créditos tributários referentes aos mencionados fatos geradores. Inconformado, João de Deus procurou o Representante do Ministério Público:
Ante a situação fática supra apresentada, na condição de Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, o concursando explicaria a João de Deus:
I – O civilmente incapaz não possui capacidade tributária, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
II – Contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária.
III – Existindo solidariedade entre sujeitos passivos, o que possuir menor capacidade contributiva poderá pleitear benefício de ordem, de modo que a obrigação tributária seja exigida primeiro daquele que possuir maior capacidade contributiva para suportar o ônus econômico.
IV - Ocorrendo solidariedade, o pagamento efetuado por um aproveita aos demais sujeitos passivos da obrigação tributária, exceto nos casos em que houver disposição legal expressa em contrário.
II – A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
III – a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
IV – A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
V – Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Com base no descrito acima e nas normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, a justificativa apresentada pela contribuinte
Quanto aos tabeliães e escrivães, especificamente no que concerne aos tributos municipais, é correto afirmar que,
Considerando que o fato gerador do IPTU, em relação à situação descrita acima, ocorre no dia 1o de janeiro de cada exercício, o adquirente é
Caso a fiscalização descubra as irregularidades fiscais da empresa,
Esses irmãos, todavia, deixaram de pagar o IPTU incidente sobre esse imóvel, nos exercícios de 2006 a 2011.
No final do ano de 2011, o referido município editou lei ordinária, concedendo remissão do crédito tributário desse IPTU exclusivamente aos proprietários ou coproprietários, pessoas naturais, que comprovassem ter auferido rendimentos anuais em montante inferior a R$ 12.000,00, nos exercícios de 2006 a 2011.
Considerando que o mais velho dos irmãos se encontra na situação prevista nessa lei, a remissão
Desse modo, esse adquirente
Com relação às contribuições, julgue o item subsequente.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária
a condição de responsável pelo pagamento de contribuição,
cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a
imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido.
I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.
IV. É necessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal.
Após análise, pode-se dizer que: