Questões de Concurso
Sobre solidariedade e responsabilidade tributária em direito tributário
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Nos casos de falência e recuperação judicial, podemos afirmar que
I. o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos extraconcursais, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
II. a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III. a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Estão corretos apenas o(s) item(ns):
O CTN prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando reza que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este pelos atos em que intervierem, ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Os municípios e o Distrito Federal têm a faculdade de atribuir a responsabilidade do crédito tributário relativo ao imposto sobre serviços de qualquer natureza a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Entretanto, isso não exclui de nenhum modo a responsabilidade plena do contribuinte pelo cumprimento total da referida obrigação.
Nos pagamentos efetuados por agência reguladora a fornecedor de bem ou a prestador de serviço mediante cartão de crédito ou débito, o pagamento pelo cartão deverá ser efetuado pelo valor líquido, já deduzidos os tributos, cujo recolhimento será de responsabilidade da agência reguladora
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.
Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são devidos originalmente pelos herdeiros.
( ) A denúncia espontânea da infração, acompanhada de pedido de parcelamento do valor do tributo devido e dos juros de mora e apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, exclui a responsabilidade do agente.
( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente.
( ) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações da legislação tributária em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
( ) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
( ) Mesmo no caso de ser possível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
( ) A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
I. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
II. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade não pecuniária.
III. O Código Tributário Nacional não permite a tributação de rendas provenientes de atividades ilícitas.
IV. De acordo com o Código Tributário Nacional, cabe exclusivamente à autoridade judicial competente desconsiderar, em decisão fundamentada, os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.