Questões de Concurso
Sobre repartição das receitas tributárias em direito tributário
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I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.
II. Vinte por cento do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios.
III. Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas as operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais.
IV. Pelo fato de as operações de venda de livros serem imunes do ICMS, não produzindo receita, as mesmas não serão computadas para efeito de cálculo do valor adicionado.
Quais estão corretas?
I. Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
II. Em qualquer circunstância, os Municípios não poderão receber a totalidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.
III. A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
IV. Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Quais estão corretas?
I. Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de convênio específico, definir a expressão “valor adicionado”, a ser considerado na participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS nas operações e prestações oriundas desse imposto.
II. Pertencerá integralmente ao município o produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos licenciados em seu território.
III. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
IV. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.
1) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
2) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3) 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.
A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.
De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito
Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Considerando que, em determinado Município não há contribuintes do ICMS sujeitos à tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal (SIMPLES NACIONAL), nem em outras situações em que se dispensem os controles de entrada, é correto afirmar que o “valor adicionado” a que se referem o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, acima, e a Lei Complementar 63/90, corresponderá, para cada município, o valor das mercadorias saídas,
I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados.
V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última.
I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS.
II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.
III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.
IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais.
V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.
Está correto o que consta APENAS em;
I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.
III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.
Está correto o que consta APENAS em
I. que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias.
II. 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
III. 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municí- pios.
IV. em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos.
V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.
Está correto o que se afirma APENAS em: