Em relação à temática da tributação, na origem e/ou no desti...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
SEFAZ-RS
Prova:
FUNDATEC - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 2 |
Q458220
Direito Tributário
Em relação à temática da tributação, na origem e/ou no destino, no caso do ICMS, analise as assertivas abaixo:
I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.
I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.