Os Municípios podem optar, na forma da lei, desde que não i...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Repartição das Receitas Tributárias, especificamente referente ao Imposto Territorial Rural (ITR).
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de os Municípios optarem pela fiscalização e cobrança do ITR, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal. O tema central é a proporção do produto da arrecadação do ITR a que os Municípios têm direito.
2. Legislação Aplicável: A base legal para a resposta está no artigo 158, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que trata da repartição da arrecadação tributária.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: O tema aborda a participação dos Municípios na arrecadação do ITR quando exercem a função de fiscalização e cobrança. É importante entender que, ao optarem por essa função, os Municípios têm direito à totalidade da arrecadação do ITR, conforme a legislação vigente.
4. Exemplo Prático: Imagine um Município que decide fiscalizar e cobrar o ITR dos imóveis em seu território. Com base na legislação, ele terá direito a 100% do valor arrecadado desse imposto, desde que siga as regras estabelecidas e não haja renúncia fiscal.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - totalidade está correta. De acordo com a Constituição Federal, quando os Municípios optam pela fiscalização e cobrança do ITR, eles têm o direito à totalidade da arrecadação do imposto sobre os imóveis situados em seu território.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - vinte e dois e meio por cento: Essa porcentagem não tem base legal para o ITR. Não se aplica à situação descrita.
- B - vinte e cinco por cento: Essa é a porcentagem destinada aos Municípios do produto da arrecadação do ICMS, mas não se aplica ao ITR.
- C - trinta por cento: Não há previsão legal para essa porcentagem na repartição do ITR.
- D - cinquenta por cento: Embora pareça plausível, não é a porcentagem correta para o caso do ITR quando os Municípios fazem a fiscalização e cobrança.
7. Possíveis Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir as regras aplicáveis a diferentes impostos, como ICMS e ITR. É crucial focar na legislação específica para cada imposto.
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Comentários
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Art. 158/CRFB. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (opção do município em fiscalizar e cobra o ITR)
E) totalidade (art. 158, II CF)
O ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural) é imposto de competência da União (imposto federal), sendo assim, somente a União pode cria-lo e cobrá-lo. Mas é possível a delegação da cobrança aos Municípios, hipótese em que a receita será 100% destes (fenômeno da parafiscalidade).
No caso de a União cobrar diretamente o imposto, haverá repartição de receita tributária ao Município onde se localizar a propriedade, no percentual de 50% do produto arrecadado.
Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Em concordando em fiscalizar e cobrar (arrecadar) o ITR relativo aos bens imóveis rurais, ficarão com 100% da arrecadação deste tributo.
No caso de não fiscalizarem e nem cobrarem (arrecadarem) tal tributo, ficarão com 50% da arrecadação do mesmo referente aos imóveis rurais pertencentes ao seu território.
Espero ter contribuído!
GABARITO: E
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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