Questões de Concurso
Sobre itcmd em direito tributário
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Avalie as afirmações a seguir:
I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem a função extrafiscal de desestimular a acumulação de renda.
II. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem a função fiscal de gerar recursos para o poder público.
III. A transmissão de propriedade por ato entre vivos pode ser fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
IV. A cessão onerosa de direitos hereditários é fato gerador do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
V. Quando casado o autor da herança, a meação do cônjuge sobrevivente será tributada pelo imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
É correto somente o que se afirma em:
A União, por meio de lei ordinária, criou mais uma alíquota para tributar o Imposto de Renda, no percentual de 35%, e publicou essa lei em 18 de dezembro de 2013.
Por meio de decreto do Poder Executivo, publicado em 10 de junho de 2013, a União também aumentou a alíquota do IPI de determinados produtos, de 10% para 20%.
Um Estado brasileiro aumentou a alíquota do ITCMD, nas transmissões causa mortis, de 5% para 6%, e publicou a respectiva lei ordinária em 10 de setembro de 2013.
Um Município brasileiro aumentou a base de cálculo do IPTU, mediante atualização da tabela de valores venais dos imóveis, e publicou essa lei ordinária em 11 de novembro de 2013.
Considerando especificamente os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), é correto afirmar que a cobrança majorada do IR, do IPI, do ITCMD e do IPTU poderá ser feita, respectivamente, a partir do dia:
Dr. Misael, renomado advogado, com escritório na cidade de Rio Largo/AL, foi consultado a respeito da incidência do ITCMD em transmissões de bens e direitos realizadas por alguns de seus clientes, tendo tomado nota das seguintes informações:
− Júlio, que, na data de seu falecimento, era domiciliado no Município de Batalha/AL, deixou para sua filha, Telma, domiciliada em Porto Alegre/RS, o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Aracaju/SE.
− Marcos, domiciliado em Natal/RN, possuía um prédio comercial localizado na cidade de Arapiraca/AL, que foi dado em usufruto gratuitamente a seu tio Arquimedes, domiciliado na cidade de São Luiz/MA, para que nele instalasse uma pequena padaria.
− Adelaide, domiciliada no Município de Japaratinga/AL, possuía um veículo automotor, que fica permanentemente em sua casa de praia, na cidade de João Pessoa/PB, que foi doado a seu cunhado Joca, domiciliado na cidade de Salvador/BA, para utilizá-lo como táxi na capital baiana.
− Augusto, domiciliado no Município de Maceió/AL, possuía uma caderneta de poupança em agência bancária da cidade de Recife/PE, com saldo no valor de R$ 200.000,00, importância essa que foi doada a seu irmão Carlos, domiciliado na cidade de Manaus/AM.
− Dalva, domiciliada em União dos Palmares/AL, proprietária de dez caminhões adaptados para o transporte de cana, utilizados e guardados na fazenda de sua propriedade, localizada no município de Campo Maior/PI, doou a fazenda e os veículos a seu sobrinho Tarcísio.
Com base nas notas tomadas pelo ilustre advogado e nas disposições da Constituição Federal acerca do ITCMD, e
considerando, ainda, que todas essas transmissões são tributadas, Dr. Misael respondeu corretamente a consulta formulada
quando afirmou que o ITCMD incidente sobre a transmissão
Em 2014, José veio a falecer, deixando como herdeiros os seus três filhos: Pedro, Mercedes e Paulo.
O processo judicial de inventário dos bens deixados por seu falecimento correu na cidade de Alto Alegre/RR, onde ainda estava domiciliado no momento de sua morte.
Em seu testamento, José deixou para Mercedes um terreno, no valor de R$ 200.000,00, localizado no centro da cidade de Manaus/AM, e deixou para Pedro a importância de R$ 55.000,00, depositada em caderneta de poupança mantida em agência bancária da cidade de Palmas/TO. O restante dos bens deixados, no valor total de R$ 1.800.000,00, todos eles móveis e não incluídos no testamento de José, foram divididos igualmente entre os três filhos, cabendo a cada um deles a importância de R$ 600.000,00.
Com base nos fatos acima narrados e nas regras constantes da Constituição Federal, o sujeito ativo do ITCMD incidente sobre a transmissão
I. causa mortis, da caderneta de poupança deixada por testamento a Pedro, é o Estado de Roraima.
II. por doação, a Pedro, dos R$ 50.000,00, é o Estado de Roraima.
III. causa mortis, do terreno deixado por testamento a Mercedes, é o Estado do Amazonas.
IV. causa mortis, dos demais bens móveis que não foram incluídos no testamento, é o Estado de Roraima.
V . por doação, a Paulo, do terreno localizado na cidade de Oriximiná, é o Estado do Pará.
Está correto o que se afirma em