Questões de Concurso
Comentadas sobre itbi em direito tributário
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Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu:
Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, podese afirmar:
I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade .preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
II. Não estão incluídos no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis os direitos reais de garantia.
III. Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.
IV. A competência para instituir o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis pertence aos municípios.
I. Compete aos Municípios instituir o imposto que incidirá sobre todas as transmissões inter vivos que envolvam todos os direitos reais sobre imóveis.
II. O imposto incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
III. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
É correto o que se afirma em
Para poder fruir dessa isenção, o interessado, isto é, o adquirente do imóvel, deveria formular, por meio de requerimento escrito, o pedido de isenção do ITBI, juntando a documentação comprobatória do direito de usufruir o benefício legal.
Um munícipe, interessado em usufruir do referido benefício, apresentou o referido requerimento, juntando:
I. cópia do carnet do IPTU, comprovando que o referido imóvel, no exercício anterior ao da transmissão, tinha valor venal equivalente a R$ 49.000,00.
II. documentação comprobatória de que o imóvel tinha 19 anos de construção.
III. documentos comprovando que ele, pessoa natural, é o adquirente desse imóvel.
Em seu requerimento, explicou que o fato de o imóvel não ter mais de 20 anos não deveria impedir o deferimento do pedido de isenção, pois o imóvel estava “tão arruinado”, que parecia ter 50 anos de construção.
A autoridade municipal competente para apreciar o referido requerimento e reconhecer ou não a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento da isenção deverá