Questões de Concurso
Comentadas sobre integração e interpretação da lei tributária em direito tributário
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Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.
De acordo com dispositivos da legislação tributária, as leis
expressamente interpretativas são sempre retroativas, desde
que não imponham novo gravame ou nova penalidade.
A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações
jurídicas tributárias de trato continuado
I. A lei tributária que defina infrações e/ou penalidades deve ser interpretada de modo mais favorável ao acusado.
II. Na ausência de disposição expressa, a equidade será utilizada na interpretação da legislação tributária antes da analogia.
III. A legislação tributária poderá se utilizar de conceitos do direito privado.
Quantas afirmativas estão CORRETAS?
I. É admissível que a Medida Provisória verse sobre extinção de tributos.
II. Lei ordinária não pode autorizar que a autoridade administrativa conceda remissão total do crédito tributário.
III. Decisões de órgãos singulares de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa são consideradas normas complementares.
Quantas afirmativas estão CORRETAS?
Quanto ao crédito, à imunidade e ao lançamento tributários, julgue o próximo item.
Na aplicação da integração da legislação tributária, quando
houver ausência de disposição expressa na lei, a autoridade
fiscal poderá aplicar a equidade, de modo a resultar em
desobrigação de pagamento de obrigação principal.
( ) O CTN não estabeleceu um sistema de modalidades interpretativas único para todas as normas tributárias, apenas adotou a técnica de impor modalidades específicas para tratar de certos assuntos.
( ) A analogia é uma técnica de integração legislativa consistente em buscar norma jurídica que trata de caso semelhante. No caso da legislação tributária, é a primeira técnica a ser utilizada por seu aplicador.
( ) Em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais gravosa ao acusado.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão