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Q2068294 Direito Tributário
Acerca da interpretação e integração da legislação tributária, e tomando por referência a disciplina da Lei nº 5.172/1966 (CTN), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O CTN não estabeleceu um sistema de modalidades interpretativas único para todas as normas tributárias, apenas adotou a técnica de impor modalidades específicas para tratar de certos assuntos.
( ) A analogia é uma técnica de integração legislativa consistente em buscar norma jurídica que trata de caso semelhante. No caso da legislação tributária, é a primeira técnica a ser utilizada por seu aplicador.
( ) Em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais gravosa ao acusado.
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Gabarito: C) V – V – F

1. Interpretação e tema central:
A questão aborda a interpretação e integração da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN) (Lei 5.172/1966), especialmente o modo de utilização da analogia e das modalidades interpretativas e a regra para interpretação de normas penais tributárias.

2. Fundamentação legal:
- CTN, art. 107: "A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo."
- CTN, art. 108: Determina a ordem de integração na ausência de disposição expressa: "I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a equidade."
- CTN, art. 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado..."

3. Análise das assertivas:
1ª assertiva (V): Correta. O CTN não impõe um único regime interpretativo a todas as normas tributárias, mas prevê regras específicas para certos temas, como penalidades (art. 112). A doutrina (Ricardo Lobo Torres) ressalta que o CTN privilegiou a especialização interpretativa.
2ª assertiva (V): Correta. A analogia é a primeira técnica de integração a ser utilizada na ausência de norma específica, como previsto de forma clara no art. 108, I. Exemplo prático: Se surgir novo serviço similar ao já tributado, pode-se aplicar a tributação existente.
3ª assertiva (F): Incorreta. O art. 112 do CTN determina interpretação em favor do acusado, nunca mais gravosa.

4. Estratégia e pegadinha:
A terceira assertiva pode confundir muitos candidatos, pois inverte o sentido da lei (“mais gravosa” em vez de “mais favorável”). Fique sempre atento a expressões que contradizem o texto legal literal!

5. Jurisprudência e Doutrina:
STF, RE 566.622: Ressalta que a interpretação da legislação tributária deve respeitar o princípio da legalidade estrita.
Autores como Amílcar de Araújo Falcão reforçam a ordem de integração e os limites da analogia e interpretação.

Resumo: A sequência correta (V – V – F) exige leitura atenta ao conteúdo literal do CTN, especialmente seus artigos 107, 108 e 112.
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Gabarito C

CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Resposta para quem não é assinante: Alternativa C.

Quanto ao item I o Código Tributário Nacional dispõe:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Portanto, apenas para determinados assuntos, como diz o item I.

Para responder ao item II:

 Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a eqüidade.

Assim, a ANALOGIA é a primeira na ordem indicada.

O item III está errado, uma vez que o Código Tributário Nacional dispõe:

       Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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