Questões de Direito Tributário - Imunidade Recíproca para Concurso
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, desde que não efetuem cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
I. Mesmo sendo pessoas jurídicas de direito privado, a imunidade tributária recíproca da Constituição Federal alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais e exclusivos, desde que não tenham intuito lucrativo, enquanto mantidos os requisitos.
II. Desde que não haja a cobrança de tarifa como contraprestação do serviço, as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca.
III. A imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela entidade não esteja, necessariamente, relacionado ao privilégio postal. Assim, a referida empresa pública faz jus à imunidade recíproca para o fim de afastar a incidência do IPVA sobre os seus veículos.
Está correto o que se afirma em
Imunidade recíproca é aquela que impede que os entes políticos cobrem impostos uns dos outros. Essa imunidade também diz respeito a outras espécies tributárias, como contribuições ou taxas.