Questões de Concurso
Sobre fato gerador em direito tributário
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I. Será exitosa, pois a aplicação da nova alíquota somente poderia ser realizada, em relação às aquisições ocorridas, a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que tenha sido publicado o diploma normativo que aumentou o tributo.
II. Será exitosa, pois não é possível exigir a nova alíquota porquanto ela foi publicada posteriormente a compra dos veículos, devendo ser observado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
III. Não será exitosa, assumindo a hipótese de que a legislação tributária que regula integralmente o referido imposto está de acordo com o inciso I, do Art. 116, do Código Tributário Nacional (CTN) e considera ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação na repartição aduaneira.
Quais demandas estão corretas?
I. Alíquota específica é aquela utilizada para o cálculo do tributo sem levar em consideração o valor do objeto tributado, mas na sua quantidade.
II. A alíquota do IPI incidente sobre refrigerantes, por exemplo, é uma alíquota específica.
III. Base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador do tributo. É elemento essencial na identificação deste.
IV. As alíquotas são progressivas quando aumentam na medida em que diminui a base de cálculo; e são regressivas quando diminuem na medida em que aumenta a base de cálculo.
É correto o que se afirma em
Se duas pessoas tiverem interesse comum em situação que constitua o fato gerador de uma obrigação tributária principal, essas pessoas serão solidariamente responsáveis, na exata ordem da dimensão do interesse econômico de cada uma delas.
Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar.
Considere que determinado médico tenha sido contratado particularmente e de forma incondicional para realizar uma cirurgia de alto risco em um paciente e que o paciente tenha falecido na cirurgia. Nessa situação, apesar do falecimento, ocorreu o fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza, já que, para a definição do fato gerador, não se devem levar em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.
De acordo com o Código Civil, será válido o ato jurídico dissimulado que não apresentar vício de substância nem de forma, o que significa que a autoridade administrativa fiscal não poderá desconsiderar tal ato, ainda que praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
I. As obrigações tributárias acessórias não dependem da efetiva existência de uma obrigação principal.
II. A base de cálculo do tributo pode ser entendida como a medida legal da grandeza do fato gerador, não constituindo elemento necessário para todas as espécies tributárias.
III. O fato gerador do tributo chama-se periódico ou complexivo quando é ele representando por situação que se mantem no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como ocorre nos tributos sobre a propriedade (IPTU e IPVA).
IV. Segundo nosso Código Tributário Nacional para a incidência do tributo não se mostra relevante a regularidade jurídica dos atos praticados, nem tampouco a licitude de seu objeto.
A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.
A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.