Questões de Concurso
Sobre execução fiscal e processo tributário em direito tributário
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Em meados de setembro de 2009, após intimação a respeito de decisão final em processo administrativo, foi definitivamente constituído crédito tributário em face da pessoa jurídica “A LTDA.”. Isso se deu em razão do lançamento fiscal ter sido mantido integralmente, após período de discussões na esfera administrativa. O sujeito ativo tributário decidiu, então, inscrever seu crédito em dívida ativa em agosto de 2014, extrair a respectiva certidão no início de setembro de 2014 e ajuizar execução fiscal para exigir o montante inadimplido, o que ocorreu em 10 de dezembro de 2014. A ação judicial referida foi aforada amparando-se na redação do §3º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais (LEF), que diz: “Art. 2º [...] § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo”.
Diante do cenário hipotético apresentado e considerando o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:
I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.
II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.
IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de
forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.