Em relação ao processo administrativo tributário, assi...
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Vamos analisar a questão sobre processo administrativo tributário, que exige identificar a alternativa INCORRETA sobre o tema.
Tema Central: O tema abordado é o processo administrativo tributário, que regula como o contribuinte pode questionar administrativamente a cobrança de tributos. O conhecimento das regras que regem a impugnação, recursos e exigibilidade do crédito tributário é essencial para resolver a questão.
Alternativa A: "A impugnação oferecida pelo sujeito passivo quando notificado do lançamento, suspende a exigibilidade do crédito tributário, até o seu julgamento definitivo."
Explicação: Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo medidas de cobrança até que haja decisão administrativa definitiva.
Alternativa B: "O processo administrativo tributário somente terá início através de nota de lançamento."
Explicação: Esta é a alternativa INCORRETA. O processo administrativo pode ser iniciado de várias formas, não apenas pela nota de lançamento. Pode começar, por exemplo, por impugnação do contribuinte ou auto de infração. A nota de lançamento é apenas uma das maneiras.
Alternativa C: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo."
Explicação: Correto. A exigência de depósito prévio para admissão de recurso administrativo é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a Súmula Vinculante 21. Tal exigência fere o direito de petição ao Estado.
Alternativa D: "Suspende a cobrança do tributo constante na nota de lançamento, o recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo no processo administrativo tributário."
Explicação: Também está correta. O recurso voluntário, quando previsto, pode suspender a exigibilidade do crédito tributário até que haja decisão no processo administrativo, conforme o artigo 151, inciso III, do CTN.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que limitam o escopo de uma afirmação, como "somente" ou "apenas", pois muitas vezes indicam uma alternativa potencialmente incorreta.
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DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.
Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
§ 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
§ 2° Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
A e D) Certas: Lei 5172/1966: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
C) SÚMULA VINCULANTE 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Art. 33. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
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