Questões de Concurso
Sobre execução fiscal e processo tributário em direito tributário
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Nesse caso, trata-se de depósito
Sobre a situação hipotética discriminada acima, bem como sobre os processos de execução fiscal e embar- gos à execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
Rafael locou um imóvel, em janeiro de 2014, para residir na cidade X, consistindo no apartamento n. 103 do Edifício ABC em que mora atualmente, na condição de locatário. O mesmo imóvel foi locado, no período de 2010 a 2013, a Júlio. A proprietária do imóvel é a Sra. Letícia, que adquiriu a propriedade em 1992 e, até a presente data, mantém o imóvel, locando-o a diversos interessados, desde a década de 90. Por orientação de seu advogado, Dr. Hugo, a Sra. Letícia sempre exigiu que nos contratos de locação do referido imóvel constasse cláusula expressa, na qual se atribuía a responsabilidade pelo pagamento das tarifas de água e luz, do condomínio e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) aos locatários, eximindo-se a proprietária de arcar com tais valores. O Dr. Hugo figurou, inclusive, como testemunha, nos contratos celebrados. Na última semana foi entregue comunicação, aviada pelo Município X, informando a existência de débito de IPTU do ano de 2013, indicando que o imposto havia sido inscrito em dívida ativa e que seria ajuizada a correspondente execução fiscal para cobrança do crédito tributário municipal.
Considerando os dados apresentados, assinale a alternativa CORRETA
Ao sofrer autuação fiscal pela Fazenda Estadual em decorrência de não recolhimento do ICMS, determinado contribuinte decidiu antecipar-se ao fisco e ajuizar ação anulatória de débito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que a medida de urgência não foi imediatamente deferida pelo juízo e considerando que necessitava de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação, o contribuinte optou, então, por efetuar depósito judicial integral da quantia exigida pelo Estado. Meses depois, após o protocolo da contestação pelo Ente Público e antes de proferida a sentença na ação proposta, o contribuinte renovou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que foi deferido pelo Judiciário.
Na hipótese, considerando que esse contribuinte não tinha qualquer outra pendência fiscal junto ao Estado e observado o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
Em meados de setembro de 2009, após intimação a respeito de decisão final em processo administrativo, foi definitivamente constituído crédito tributário em face da pessoa jurídica “A LTDA.”. Isso se deu em razão do lançamento fiscal ter sido mantido integralmente, após período de discussões na esfera administrativa. O sujeito ativo tributário decidiu, então, inscrever seu crédito em dívida ativa em agosto de 2014, extrair a respectiva certidão no início de setembro de 2014 e ajuizar execução fiscal para exigir o montante inadimplido, o que ocorreu em 10 de dezembro de 2014. A ação judicial referida foi aforada amparando-se na redação do §3º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais (LEF), que diz: “Art. 2º [...] § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo”.
Diante do cenário hipotético apresentado e considerando o posicionamento dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:
I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.
II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.
IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de
forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.