Questões de Concurso
Sobre exclusão do crédito tributário em direito tributário
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“Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. De igual modo, salvo disposição em contrário, não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas”.
O texto em questão define o instituto tributário da
(---) É o perdão legal de infrações. (---) É por servir como impeditivo do procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário. (---) Existe uma limitação temporal para concessão de anistia – o benefício somente pode abranger as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou suas garantias ou o seus privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. ( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. ( ) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, esta isenção
No caso para esses municípios, o imposto é objeto de