De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, analise a...
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Análise do Enunciado:
O tema central da questão é a anistia no contexto da legislação tributária, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). A anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário que perdoa infrações cometidas pelo contribuinte, desde que cumpridos determinados requisitos legais.
Legislação Aplicável:
A anistia está regulamentada nos artigos 180 a 182 do CTN. Esses artigos definem que a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado, abrangendo infrações cometidas em determinado período ou relativas a certos tributos.
Explicação do Tema Central:
A anistia é uma medida de política fiscal que busca regularizar situações de inadimplência ou infrações tributárias, incentivando o cumprimento das obrigações fiscais sem penalidades. Ela não se aplica a infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação.
Exemplo Prático:
Imagine que um município decide conceder anistia para multas tributárias de IPTU não pagas até o ano de 2022. Isso significa que os contribuintes que não pagaram o IPTU até esse ano podem regularizar sua situação sem pagar as multas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei municipal que regula a anistia.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo." Essa alternativa está correta porque o CTN permite que a anistia seja aplicada de forma limitada, abrangendo apenas infrações de um tributo específico, conforme o artigo 181 do CTN. Isso significa que a anistia não precisa ser geral, podendo focar em determinadas situações ou tributos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que a anistia abrange infrações posteriores à vigência da lei está incorreta. A anistia só pode cobrir infrações cometidas antes da lei que a concede.
Alternativa B: A afirmação de que a anistia não pode ser conjugada com penalidades de outra natureza não está correta. A anistia pode ser aplicada em conjunto com outras medidas, dependendo do que for disposto na legislação específica.
Alternativa D: A anistia não abrange atos praticados com dolo, fraude ou simulação, mesmo que o contribuinte confesse, conforme o artigo 180, §1º, do CTN.
Alternativa E: A concessão em caráter geral não depende de despacho individual, mas sim do cumprimento dos requisitos legais gerais estipulados pela lei que concede a anistia.
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Comentários
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A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
A
A anistia abrange as infrações cometidas anteriormente e posteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio entre duas pessoas naturais ou jurídicas.
B
A anistia pode ser concedida às infrações punidas com penalidades pecuniárias sem determinação [é até determinado montante] do montante, não podendo ser conjugada a penalidades de outra natureza [é conjugadas ou não com penalidades de outra natureza].
C
A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
D
Abrange [na verdade, não abrange] os atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo contribuinte desde que o mesmo confesse.
E
Quando concedida em caráter geral [quando concedida em caráter limitado], é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei para sua concessão.
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa (constitutiva*), em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A) ERRADA
CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
B) ERRADA
CTN, Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
C) CERTO
CTN, Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
D) ERRADO
CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele
E) ERRADO
CTN, Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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