De acordo com a Lei nº 5.172/1966, no que se refere ao créd...
( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou suas garantias ou o seus privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. ( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. ( ) O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a exclusão do crédito tributário, dentro do contexto da Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN). O foco está em compreender como circunstâncias específicas afetam o crédito tributário e a obrigação tributária. É necessário avaliar se as afirmativas dadas são verdadeiras ou falsas.
1ª Afirmativa: "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou suas garantias ou os seus privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."
Análise: Esta afirmativa é ERRADA. De acordo com o artigo 139 do CTN, as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária principal, que permanece inalterada. A obrigação e o crédito são conceitos distintos, ainda que relacionados.
2ª Afirmativa: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."
Análise: Esta afirmativa é CERTA. Conforme o artigo 139 do CTN, o crédito tributário realmente decorre da obrigação principal, e ambos compartilham a mesma natureza jurídico-tributária. O crédito é a manifestação concreta da obrigação tributária.
3ª Afirmativa: "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."
Análise: Esta afirmativa é CERTA. Segundo o CTN, especificamente no artigo 147, o lançamento pode ser efetuado com base em declarações do sujeito passivo ou de terceiros, quando essas informações são essenciais para a constituição do crédito tributário.
Alternativa Correta: A sequência correta, portanto, é: E - C - C, o que corresponde à alternativa A.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deva pagar um imposto sobre suas vendas. A obrigação tributária surge no momento da venda, mas o crédito tributário só se concretiza com o lançamento. Mesmo que a empresa obtenha uma isenção (exclusão do crédito), a obrigação original de coleta e declaração persiste.
Conclusão: Esta questão testa o entendimento de como o crédito tributário se relaciona com a obrigação principal e o processo de lançamento. Saber distinguir entre essas etapas e efeitos é crucial para o domínio do direito tributário.
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(F) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou suas garantias ou o seus privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Ctn Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua ex- tensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
I) (ERRADA) Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
II) (CERTA) Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
III) (CERTA) Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Gab. A) E-C-C.
Art. 140 - As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
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