Questões de Concurso
Sobre empréstimo compulsório em direito tributário
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I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.
II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.
III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
Está correto o que se afirma APENAS em
O quadro jurídico-constitucional dos empréstimos compulsórios é sensivelmente diverso daquele contido na Constituição Federal de 1967. Não pela circunstância de que, agora, o instituto esteja com sua configuração tributária nitidamente exposta, tornando-se difícil sustentar posições dissonantes, mas, sobretudo, porque a disciplina normativa é diferente. Conclui-se que o caráter tributário dos empréstimos compulsórios está definitivamente assentado na Constituição. Sendo o empréstimo compulsório tributo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa correta.
( ) Os empréstimos compulsórios são tributos afetados à despesa que lhes dá causa de legitimidade.
( ) Os empréstimos compulsórios devem respeitar os princípios da anterioridade e anualidade.
( ) A lei complementar não é o único veículo normativo idôneo à criação do tributo. Exemplo disso foi a edição da Lei nº 8.024/1990, que é ordinária, e reteve os saldos de depósitos à vista, cadernetas de poupança, e outros ativos financeiros, acima dos limites estipulados no mesmo diploma.
( ) A lei complementar, reguladora do empréstimo compulsório, deverá definir a hipótese e consequências normativas, em todos os seus aspectos, além das obrigações acessórias e sanções imputáveis, dentro do amplo campo de competência privativa ou residual da União, vedada apenas a invasão de competência, com exceção feita ao caso de guerra, conforme dispõe o artigo 154, inciso II, da Constituição Federal.
( ) É possível que uma lei complementar, de forma abstrata e genérica, defina as “situações” que autorizam a criação do tributo, prevendo sua cobrança automática toda vez que advier a calamidade pública ou a guerra.
O MP poderá propor ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos dos contribuintes atingidos com a exação, argumentando a inconstitucionalidade incidenter tantum do ato normativo.
Se, em lugar do empréstimo compulsório, o DF instituísse, em idêntica situação, a incidência de ITBI, tal tributação seria adequada do ponto de vista constitucional.