Questões de Concurso
Sobre decadência em direito tributário
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. É de cinco anos o prazo da Fazenda Pública para promover o lançamento de ofício de impostos, contados do dia em que for devido o imposto, sob pena de decadência do direito.
II. A partir do majoritário entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para o lançamento será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente de ter havido ou não pagamento pelo contribuinte.
III. No caso de fraude, dolo ou simulação na declaração prestada pelo contribuinte, relativamente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o marco inicial de contagem da decadência para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IV. A decadência sujeita-se às causas de interrupção de contagem do prazo previstas para a cobrança do crédito tributário, nos casos de protesto judicial ou qualquer outro ato que constitua em mora o devedor.
V. Segundo majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, a confissão espontânea do contribuinte em parcelamento é admitida como modalidade de declaração de tributos e pode, independentemente de anterior declaração, fundamentar o futuro título executivo (Certidão de Dívida Ativa).
Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue o item subsecutivo.
No STN, o prazo decadencial para a fazenda pública constituir
o crédito tributário é de dez anos.
O fato gerador do IPTU incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos localizados em um determinado Município do Estado de Alagoas ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano. Considere:
− o IPTU desse Município é imposto lançado de ofício;
− sábados, domingos e os dias 1° de janeiro são dias em que as repartições públicas não funcionam, e
− os dias 1° de janeiro de 2010, 1° de janeiro de 2011 e 1° de janeiro de 2016 são, respectivamente, sexta-feira, sábado e sexta-feira novamente.
É correto afirmar, com fundamento nas regras do CTN, que o último dia para se proceder ao lançamento do IPTU, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2010,
Nessa situação hipotética,
I. Proposta a ação fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
II. Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada apenas em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos.
III. O crédito público não se suspende em decorrência de sua inscrição em dívida ativa.
IV. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende tanto a prescrição quanto a decadência do crédito tributário, impedindo a Fazenda Pública de realizar o lançamento do tributo, inscrevê-lo em Dívida Ativa e ajuizar Execução Fiscal visando sua cobrança.
Está correto o que se afirma APENAS em