Questões de Concurso
Sobre decadência em direito tributário
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A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo para a fazenda
pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, sob
pena de decadência.
I - A Fazenda Pública possui o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário. II - A ação para a cobrança do crédito tributário decai em 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. III – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória, o depósito parcial da obrigação; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento. IV - O crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário, o qual reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. V - O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração prestada somente pelo sujeito passivo, na forma da legislação tributária, que presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
É correto afirmar, segundo o Código Tributário Nacional (CTN) que:
Decadência é o prazo fixado por lei para o exercício do Direito, ou seja, o de um direito potestativo que já é do titular bastando que esse o exerça – no caso da relação tributária, transformando o fato da obrigação tributária em crédito tributário via formalização deste crédito com o lançamento (1ª parte). Ao nos referirmos à prescrição temos que o prazo estipulado não é para o exercício do direito, mas sim para o exercício da ação que o protege – o direito a uma prestação (2ª parte). O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após dez anos (3ª parte).
A sentença está:
Acerca do direito tributário, julgue o item.
Suponha‐se que o contribuinte, uma vez notificado da
existência do débito tributário decaído, tenha feito a
confissão da dívida e o parcelamento. Nesse caso, de
acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por ser a decadência forma de extinção do
crédito tributário, não poderá ser reavivado o direito
pela confissão de dívida e pelo parcelamento.
O CT é a formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É poisso que o art. 139 do Código Tributário Nacional afirma que o CT decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem.
Hugo de Brito Machado Segundo. Manual de direito tributário. 10.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca do CT, de acordo com o Código Tributário Nacional.