Questões de Concurso
Sobre contribuições para a seguridade social em direito tributário
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I – As contribuições só podem ser instituídas para atender às finalidades previstas no art. 149 e 149-A da Constituição: sociais, de intervenção no domínio econômico, do interesse das categorias profissionais ou econômicas e, ainda, de iluminação e segurança públicas.
II – No caso específico das contribuições sociais, não haverá juízo de referibilidade a condicionar a posição de contribuinte, já que o art. 195 da Constituição determinou o seu custeio por toda a sociedade.
III – No caso das contribuições de intervenção no domínio econômico e do interesse das categorias profissionais ou econômicas, o legislador ordinário pode desvincular livremente a destinação da arrecadação para atender a outras finalidades de interesse público.
IV – As contribuições do art. 149 da Constituição pressupõem atividade direta, específica e divisível do Poder Público, sendo orientadas por critérios comutativos, devendo o contribuinte pagar em contraprestação ao serviço utilizado.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
I. Para a determinação da espécie tributária, são relevantes ou imprescindíveis a denominação do tributo, sua característica formal ou a destinação legal do produto da arrecadação.
II. A bitributação exprime a exigência da mesma imposição fiscal por duas vezes e a expressão bis in idem significa tributo repetido sobre a mesma coisa, isto é, exigência de um imposto duas vezes.
III. As contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentre outras, é de natureza tributária, aplicando-se-lhes as normas gerais de Direito Tributário na sua cobrança e instituição.
Nesses casos, está correto SOMENTE o que consta em
Hugo de Brito Machado. Curso de direito tributário. 26.ª ed., p. 406.
Considerando o fragmento de texto acima como referência inicial, assinale a opção correta.
A respeito da legislação tributária aplicada à administração pública,
em particular a IN SRP n.º 003/2005 e suas alterações, julgue o item.
Com base na legislação tributária aplicada à administração pública,
em particular na IN SRF n.º 480/2004 e suas alterações, julgue o item.
Nesse caso, a autarquia
I – Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS apurados seja superior a R$ 10.000,00.
II – Consórcios de empregadores.
III – Fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do BACEN ou da CVM.
Está(ão) dispensado(s) de apresentação do DACON APENAS o(s) elemento(s) contido(s) em