Considerando o que dispõe a CF acerca da CSLL, assinale a op...

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Q203918 Direito Tributário
Considerando o que dispõe a CF acerca da CSLL, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão:

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à luz da Constituição Federal (CF/88), especialmente aspectos ligados à substituição tributária e os requisitos de sua instituição. O respaldo legal mais direto pode ser encontrado no art. 150, § 7º da CF e art. 128 do CTN, os quais permitem a atribuição da responsabilidade tributária, inclusive para contribuições.

Jurisprudência relevante:

O STF confirma a constitucionalidade da substituição tributária para tributos em geral, inclusive contribuições sociais (RE 213.396).

Explanação do tema:

A substituição tributária permite que a lei eleja um terceiro como responsável pelo pagamento de tributo cujo fato gerador pode se dar futuramente. Sua instituição demanda lei ordinária, não complementar, por força de previsão constitucional.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa distribuidora obrigada, por força de lei, a recolher CSLL de toda a cadeia subsequente de comercialização, ainda que não seja a geradora final do lucro tributável. Tal mecanismo é típico da substituição tributária.

Justificativa da alternativa correta (A):

O art. 150, §7º, da CF autoriza, via lei, atribuição de responsabilidade tributária, inclusive para a CSLL, viabilizando a substituição tributária. Doutrina de Hugo de Brito Machado reforça a possibilidade da medida para contribuições sociais por lei ordinária.

Análise das alternativas incorretas:

B: Contribuinte da CSLL é definido por lei ordinária, não complementar (CF, art. 195, §4º).

C: Fato gerador da CSLL também se define em lei ordinária. Lei complementar só é necessária para normas gerais (CTN, art. 146, CF art. 146).

D: Imunidade prevista (CF, art. 150, VI, d) abrange impostos, não contribuições como a CSLL.

E: Não há vedação a isenção da CSLL em leis que tratem de outros temas (vedação prevista na CF, art. 150, §§ 6º, vale apenas para impostos).

Pegadinha: Fique atento para não confundir imunidade/instituição via lei complementar com requisitos da substituição tributária, que admite lei ordinária.

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Comentários

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a) É possível, desde que por meio de lei, estabelecer a substituição tributária da CSLL.      Verdadeira

Art.150,§7º CF A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou   contribuição  , cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.


b) O contribuinte da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar.     Falsa

Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

        a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;



c) O fato gerador da obrigação tributária da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar.   Falsa 
(vide item anterior)




d) Não incide CSLL sobre a produção de papel destinado à impressão de jornais.     Falsa 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.



e) Qualquer isenção relativa à CSLL somente poderá ser instituída por meio de lei que regule exclusivamente a referida contribuição.     Falsa 

Art.150,   § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

Ou seja, a lei pode regular exclusivamente também as matérias acima enumeradas: subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão  e não exclusivamente a contribuição.
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
EMENTA Recurso extraordinário – Emenda Constitucional nº 10/96 – Art. 72, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) – Alíquota de 30% (trinta por cento) - Pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 – Alegada violação ao art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. 2. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado. 3. A emenda Constitucional nº 10/96, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – objeto de questionamento - é um novo texto que veicula nova norma, e não mera prorrogação da emenda anterior. 4. Hipótese de majoração da alíquota da CSSL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. 5. Necessidade de observância do princípio da anterioridade nonagesimal contido no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 587008/SP)
Pessoal por favor um 'help'...
Estou redondamente equivocado, ou a questão possui duas alternativas corretas:
Porque entendo que a alternativa 'B' (O contribuinte da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar), é a literalidade do que dispõe a CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; grifos meus
Favor responder em meu perfil...
Bons estudos a todos...
Tive a mesma dúvida que o Osmar.
Se alguém puder explicar eu agradeço.

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