Questões de Concurso
Sobre capacidade, domicílio e sujeitos da obrigação tributária em direito tributário
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I – O civilmente incapaz não possui capacidade tributária, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
II – Contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária.
III – Existindo solidariedade entre sujeitos passivos, o que possuir menor capacidade contributiva poderá pleitear benefício de ordem, de modo que a obrigação tributária seja exigida primeiro daquele que possuir maior capacidade contributiva para suportar o ônus econômico.
IV - Ocorrendo solidariedade, o pagamento efetuado por um aproveita aos demais sujeitos passivos da obrigação tributária, exceto nos casos em que houver disposição legal expressa em contrário.
I - A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos.
II- A capacidade ativa tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos.
III- De acordo com o entendimento do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
IV- Não pode haver, segundo o entendimento do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio- gerente quando a empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos órgãos administrativos competentes.
Com base no descrito acima e nas normas gerais de direito tributário que disciplinam essa matéria, a justificativa apresentada pela contribuinte
Houve a aceitação da herança pelo menor, que, nesse ato, foi representando por seus pais.
Nesse caso, o tributo devido na transmissão causa mortis de bens imóveis caberá
I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.
IV. É necessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal.
Após análise, pode-se dizer que:
Nessa situação hipotética, a obrigação é