Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é ...
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O tema central da questão é o aspecto pessoal das obrigações tributárias, que se refere aos sujeitos envolvidos na relação tributária: o sujeito ativo e o sujeito passivo. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos 119 a 121.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Correta: O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. De acordo com o artigo 119 do CTN, o sujeito ativo é quem pode cobrar o tributo, ou seja, o ente federativo (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) que tem competência para instituí-lo. Um exemplo prático seria a União cobrando o Imposto de Renda.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa define incorretamente o sujeito passivo como a pessoa jurídica de direito público. Na verdade, o sujeito passivo é aquele obrigado ao cumprimento da obrigação tributária, conforme o artigo 121 do CTN. É a pessoa, física ou jurídica, obrigada a pagar o tributo.
Alternativa B - Incorreta: O sujeito ativo da obrigação acessória não é a pessoa obrigada às prestações. O sujeito ativo continua sendo a pessoa jurídica de direito público. A confusão pode ocorrer entre obrigação principal e acessória, mas a essencialidade não muda: o sujeito ativo é quem exige o cumprimento.
Alternativa D - Incorreta: Define erroneamente o sujeito ativo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento do tributo. Na verdade, esta é a definição do sujeito passivo, não do ativo.
Alternativa E - Incorreta: O sujeito passivo da obrigação acessória não é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade. A obrigação acessória não envolve pagamento de tributo, mas sim o cumprimento de deveres, como o de prestar informações ao fisco.
Como dica para evitar erros, sempre relacione o sujeito ativo a quem tem competência para exigir o tributo, e o sujeito passivo a quem tem o dever de cumprir a obrigação tributária.
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Art. 119 CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Vamos lá:
Sujeito ativo da obrigação tributária é quem EXIGE o tributo.
Só pode ser PJDPúblico. E se for delegar a competência, só para PJDPúblico.
No livro do Ricardo Alexandre, diz que ele que há posicionamento do STJ de que, em se delegando a capacidade tributária ativa, entende-se que HÁ TAMBÉM ALTERAÇÃO do sujeito ativo da obrig. tributária.
Sujeito passivo da obrig. tributária é o obrigado a pagar - se obrig. trib. principal - ou a fazer/não fazer - se obrig trib. acessória.
Lembrando que o não cumprimento da obrig acessoria gera penalidade pecuniária e a penalidade pecuniária fica abrangida pelo conceito de obrig. trib. PRINCIPAL (o que invalida a alternativa E ;) )
a) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO ATIVO (art. 119 CTN)
b) Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto – ERRADA – ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (art. 122 CTN)
c) Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento – CORRETA (art. 119 CTN)
d) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo – ERRADA - ESSA É A DEFINIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (art. 121 CTN)
e) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento da penalidade - ERRADA - é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122 CTN)
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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