Questões de Concurso
Sobre princípios fundamentais do direito processual penal em direito processual penal
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I. Desde a reforma do Código de Processo Penal realizada pela Lei 11.690 de 2008, as perguntas às testemunhas devem ser formuladas diretamente pelas partes. Contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, se o magistrado iniciar as perguntas haverá apenas nulidade relativa.
II. Conferindo efetividade ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e ao direito ao silêncio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condutor de veículo automotor não é obrigado a se submeter ao teste do bafômetro e que tal recusa não pode implicar consequências penais.
III. De acordo com o Código de Processo Penal, entendendo conveniente, o juiz poderá ouvir as pessoas referidas pelas testemunhas, ainda que não constassem originalmente do rol indicado pelas partes.
Assinale:
I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita , vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.
II. A , teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.
III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.
IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
I - O direito norte-americano, de onde importamos a vedação constitucional de admissibilidade das provas ilicitas, apesar da reconhecida tecnologia de provas que lhe é peculiar, exibe como regra quase absoluta a vedação à prova ilicita, se e quando produzida pelos agentes do estado;
II - A prova da inocência do réu deve ser sempre aproveitada, em quaisquer circunstâncias;
III - As provas obtidas ilicitamente podem ser utilizadas no processo em razão do principio da proporcionalidade, punindo-se, porém, os responsáveis pela sua produção.
Considerando a evolução do princípio do juiz natural e seu acolhimento na Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. Com relação à vedação dos tribunais de exceção, a norma constitucional não causa maiores polêmicas, a não ser no que toca à necessidade dedefinição das características exigidas para que um tribunal ou órgão jurisdicional possa ser considerado como extraordinário ou de exceção.
II. Para definir o que constituiou caracteriza um tribunal de exceção ou extraordinário, é necessário analisar o outro aspecto da garantia do juiz natural, isto é, sua face positiva, consistente no direito ao juiz competente segundo as regras vigentes no momento do registro do fato.
III. A distinção fundamental entre a vedação dos tribunais de exceção (art. 5º, inciso XXXVII), de um lado, e o direito ao juiz competente predeterminado por lei (art. 5º, inciso LIII), de outro, é que a primeira diz respeito à distribuição de competência entre os órgãos previamente instituídos enquanto o segundo diz respeito à constituição do órgão em relação à organização judiciária.
IV. O direito ao juizcompetente predeterminado tem por finalidade assegurar a integridade do Poder Judiciário, pois uma lei que atribua o julgamento de um processo a órgão que não esteja previsto na Constituição como integrante do Poder Judiciário estará dando poder de julgar para quem a Constituição não previu e que não poderá, portanto, ser investido da função jurisdicional.
V. A vedação da criação de tribunais de exceção é considerada como “aspecto negativo” da garantia do juiz natural, na medida em que, sob o ponto de vista do cidadão, impede o julgamento por um órgão extraordinário. Por outro lado, do ponto de vista dos detentores do poder, que pretendem obter um julgamento parcial, com juízes específica e concretamente escolhidos,a vedação dos tribunais de exceção é um “instrumento positivo” para a contenção do arbítrio, pois impede que se atribua diretamente o julgamento de um fato específico, ou de um conjunto de fatos, para um órgão escolhido e moldado para decidir num sentido previamente determinado.
VI. Tem sido pacificamente aceita a possibilidade de criação de tribunais especiais ou justiças especializadas, que não são considerados incompatíveis com a vedação de instituir tribunais extraordinários ou de exceção. O que os diferencia é que tais tribunais ou juízos especiais são criados antes da prática dos fatos que irão julgar, e têm competência determinada por regras gerais e abstratas, com base em critérios objetivos, e não para um caso particular ou individualmente considerado, escolhido segundo critérios discriminatórios.
As afirmativas corretas são somente:
I. A imposição de o réu se recolher ao ergástulo ou nele permanecer para poder apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência se - e somente se - os argumentos sobre os quais se fundam o decreto de prisão forem de natureza cautelar.
II. Prevê o artigo 198 do Código de Processo Penal que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Com base no princípio do nemo tenetur se detegere e dos direitos constitucionais que dele decorrem, é correto afirmar que o dispositivo transcrito estaria em desacordo com os ditames do processo penal democrático delineado pela Constituição de 1988.
III. No âmbito da ampla defesa, distingue-se a defesa técnica da autodefesa. A primeira, irrenunciável, é exercida pelo defensor do réu, detentor do ius postulandi amplo. A segunda, renunciável, é exercida pelo próprio réu e compõe-se, em síntese, do direito de audiência e do direito de presença. No processo penal a falta de defesa constitui, em regra, nulidade insanável, porém esta somente será reconhecida se resultar em comprovado prejuízo ao réu.
IV. A iniciativa positiva do juiz no sentido de determinar a complementação de provas no curso do processo penal fere os princípios do acusatório, da imparcialidade do órgão jurisdicional e do ne procedat judex ex officio, devendo, portanto, ser evitada, restringindo-se o magistrado à análise das provas produzidas pelos sujeitos processuais e coligidas aos autos.
V. O princípio da publicidade, que norteia o processo penal, é um poderoso instrumento de fiscalização popular dos órgãos encarregados da persecutio criminis processual, conferindo transparência à atividade jurisdicional e, assim, visando à minimização de eventuais excessos e arbitrariedades. Sob esse prisma, não se admite a restrição do princípio da publicidade no contexto da ação penal, sob pena de inclinar-se o processo à inquisitoriedade desprestigiada pela ordem constitucional.
Está(ão) CORRETA(S):