Questões de Concurso
Sobre processos de competência originária dos tribunais em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. ao relator negar provimento a recurso que for contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.
II. ao órgão colegiado a apreciação do pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal.
III. ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida for contrária a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
IV. ao órgão colegiado, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida for contrária a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oportunização de manifestação do Ministério Público.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oitiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato normativo impugnado.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A preexistência de decisão do órgão especial do respectivo tribunal ou de qualquer órgão colegiado no âmbito do Supremo Tribunal Federal a respeito de certo tema tornará dispensável a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade que versar sobre idêntico ponto.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A parte que desejar interpor recurso extraordinário contra decisão em incidente de arguição de inconstitucionalidade voltar‐se‐á contra o que houver decidido o órgão especial do tribunal.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade de dado dispositivo em dada demanda, haverá a possibilidade de lavratura de até três acórdãos distintos: um primeiro pelo órgão fracionário, admitindo ou não o incidente; um segundo, se admitido o incidente pelo órgão especial, decidindo o incidente em si; e um terceiro, novamente pelo órgão fracionário, decidindo a questão principal na esteira do que houver decidido o órgão especial.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
I – Segundo a técnica do distinguishing, se os fatos fundamentais de um precedente, analisados no devido grau de generalidade, não coincidem com os fatos fundamentais do caso em julgamento, os casos devem ser considerados, pelo tribunal ou juiz do caso em julgamento, como distintos.
II – O overruling pode ser definido como a atitude de uma corte superior de estabelecer que um precedente seu ou de uma corte inferior, posto a seu conhecimento, era uma afirmação errada do direito e não deve mais ser considerado como precedente válido.
III – A definição mais comum de obiter dictum é obtida negativamente, a partir da determinação do que seja a ratio decidendi de um caso. Se uma proposição ou regra de direito constante de um caso não faz parte da sua ratio decidendi, ela é, por definição, dictum ou obiter dictum, e, consequentemente, não vinculante.
Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A inobservância de precedente firmado em incidente de
resolução de demandas repetitivas desafia o
ajuizamento de reclamação, desde que previamente
exauridas as instâncias ordinárias.