No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucional...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056229 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.


É obrigatória, no incidente de arguição de inconstitucionalidade, sob pena de nulidade, a oitiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato normativo impugnado. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Tema: O item trata do incidente de arguição de inconstitucionalidade no processo civil, especialmente sobre a suposta obrigatoriedade de ouvir pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelo ato normativo questionado.

2. Legislação Aplicável:
Não há previsão no CPC ou em lei federal impondo a obrigatoriedade da oitiva, sob pena de nulidade, das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato normativo no incidente de inconstitucionalidade. O art. 949 do Código de Processo Civil prevê apenas:
“Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.”

3. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STJ (REsp 711.665) e a doutrina (José Augusto Delgado), a formalidade exigida é o quorum qualificado para declarar a inconstitucionalidade, e não a oitiva da entidade responsável.

4. Explicação do Tema Central:
O incidente de arguição de inconstitucionalidade serve para submeter ao controle concentrado o exame da compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição, mas os procedimentos garantidores da ordem processual dizem respeito à controle de quorum e publicidade, não à oitiva obrigatória dos órgãos que editaram o ato.

5. Exemplo Prático:
Imagine uma ação em que é impugnada a constitucionalidade de uma lei municipal. O tribunal pode, independentemente de intimação formal do município, apreciar o incidente, cumprindo apenas o rito básico previsto em lei.

6. Justificativa da Correção:
A alternativa está correta ao afirmar que NÃO é obrigatória a oitiva sob pena de nulidade. O art. 949 do CPC não exige tal previsão. O erro da assertiva seria exigir formalidade não prevista, o que não se coaduna com o princípio do devido processo legal.

7. Pegadinha e Estratégia:
Atenção: A palavra “obrigatória sob pena de nulidade” sugere um requisito formal inexistente. Em concursos, fique atento à imposição de nulidade não prevista expressamente em lei!

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Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

MP = deverá

Pessoa Pública = poderá

GABARITO: ERRADO

CPC, Art. 950, § 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado PODERÃO manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade:

MP = deverá ser ouvido.

Pessoas Jurídicas de Direito Público responsáveis pela edição do ato = poderão se manifestar, se assim requererem.

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