Questões de Concurso Sobre agravo de instrumento em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q1903769 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
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Q1903611 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ivan foi citado para pagar dívidas de sua antiga empresa, vendida para Otávio. Em defesa, alegou incompetência de foro, o que foi liminarmente rejeitado pelo magistrado, que determinou penhora e leilão de seus bens. A respeito dessa circunstância, é correto afirmar que: 
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Q1867227 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria moveu uma ação judicial em face de João, que foi devidamente processada e está em trâmite na Justiça Comum Estadual da Comarca de São Paulo/SP. Na ação, Maria fez três pedidos. Por se tratar de caso de julgamento antecipado do mérito, um dos pedidos foi julgado antecipadamente improcedente, conforme autoriza o Código de Processo Civil em vigor. A ação judicial teve prosseguimento quanto aos demais pedidos em razão de ser necessária dilação probatória com relação a eles. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível da decisão que julgou antecipadamente o mérito destacando-se que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
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Q1861368 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da causa indeferiu o requerimento formulado por terceiro, no sentido de que fosse admitido o seu ingresso no feito como assistente simples.

Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2021 - DPE-AM - Defensor Público |
Q1859450 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, 
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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2021 - DPE-AM - Defensor Público |
Q1859449 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1ª Vara de Família de Manaus. O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão
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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846036 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)  
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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845001 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,
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Ano: 2021 Banca: MPM Órgão: MPM Prova: MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
Q1837975 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL E OS RECURSOS CÍVEIS É CORRETO AFIRMAR.
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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836883 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá
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Q1813970 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:
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Q1812173 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, quanto a recursos e cumprimento de sentença.
Flávio propôs ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de liminar de antecipação de tutela em desfavor da fazenda pública, tendo o juiz concedido a liminar pleiteada. Nesse caso, contra a decisão do juiz, a procuradoria da fazenda pública poderá interpor recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão agravada.
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Q1794247 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Distribuído o recurso de agravo de instrumento no âmbito do tribunal de segundo grau, poderá o relator, nas hipóteses legais, decidilo monocraticamente, exigindose, contudo, a intimação prévia do agravado para contrarrazões sempre que a decisão puder resultar em prejuízo em seu desfavor.

Alternativas
Q1794246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


No caso dos particulares em geral, a certidão de intimação, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, é documento obrigatório, indispensável e insubstituível.

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Q1794245 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Ainda não publicada a decisão agravada, a Fazenda Nacional poderá comprovar a tempestividade de seu recurso a partir do termo de vista pessoal.

Alternativas
Q1794244 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


Nos processos físicos, a ausência de notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso, a fim de possibilitar eventual retratação, ensejará o não conhecimento do recurso em segundo grau, exigindose para tanto, contudo, provocação por parte do agravado no âmbito do tribunal.

Alternativas
Q1794243 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item no que se refere a recurso de agravo de instrumento.


O agravo de instrumento exige, para composição adequada do traslado, a autenticação das cópias das peças legalmente obrigatórias.

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor (A) Público (A) |
Q1785391 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva,
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Q1776282 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Sobre o agravo de instrumento no Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:


I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros.

III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito.


É correto o que se afirma

Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759320 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:

“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:

1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’; 
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’. O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO. 

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.” 
Considerando o contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
161: B
162: C
163: C
164: D
165: D
166: E
167: E
168: C
169: C
170: E
171: D
172: C
173: C
174: E
175: C
176: C
177: E
178: B
179: B
180: D