Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Jus...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que envolve a identificação do recurso cabível contra a decisão do juiz de primeiro grau que exclui um litisconsorte passivo da lide, com a consequente extinção parcial do processo.
O tema central da questão é o recurso cabível contra uma decisão de exclusão de litisconsorte, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos lidando com o Direito Processual Civil, especificamente com o tema de recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
De acordo com o CPC/2015, o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo é o agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, inciso VII. A exclusão de litisconsorte, que resulta na extinção parcial do processo, caracteriza uma decisão interlocutória de mérito.
Exemplo prático: Imagine uma ação em que três pessoas são rés. Se o juiz decide que uma delas não deveria estar no processo e a exclui, extinguindo parcialmente o processo em relação a essa parte, a decisão é considerada interlocutória. Para contestar essa decisão, o recurso adequado é o agravo de instrumento.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Recurso extraordinário: Este recurso é cabível para questões que envolvem matéria constitucional e não para decisões interlocutórias de mérito como a exclusão de litisconsorte. Portanto, está incorreta.
B - Apelação: A apelação é o recurso adequado contra sentenças, e não contra decisões interlocutórias como a exclusão de litisconsorte. Também está incorreta.
C - Mandado de segurança: O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, quando não houver outro meio disponível. Não é o recurso apropriado para contestar uma decisão interlocutória. Alternativa incorreta.
D - Agravo retido: O agravo retido foi abolido pelo CPC/2015, portanto, sua menção já torna a alternativa incorreta.
E - Agravo de instrumento: Esta é a alternativa correta, pois o agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisões interlocutórias que tratam do mérito, como a exclusão de litisconsorte.
É importante evitar pegadinhas, como confundir o tipo de decisão (interlocutória vs. sentença) ou o recurso adequado para cada tipo de decisão. Utilize sempre o CPC/2015 como referência para identificar corretamente o recurso cabível.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
Alternativa E
CPC,
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
CUIDADO!
Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. (STJ, info 644)
A previsão do inciso VII do art. 1.015 do CPC abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte, ou seja, que mantém o litisconsorte.
https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/cabe-agravo-de-instrumento-contra.html
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui o litisconsorte; não cabe este recurso contra a decisão que mantém o litisconsorte.
Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).
Fonte: Dizer o Direito
GAB. E
CPC.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
(...)
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
VII - exclusão de litisconsorte;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: E
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo