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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846036 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)  
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a identificação do recurso cabível contra a decisão do juiz de primeiro grau que exclui um litisconsorte passivo da lide, com a consequente extinção parcial do processo.

O tema central da questão é o recurso cabível contra uma decisão de exclusão de litisconsorte, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos lidando com o Direito Processual Civil, especificamente com o tema de recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

De acordo com o CPC/2015, o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo é o agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, inciso VII. A exclusão de litisconsorte, que resulta na extinção parcial do processo, caracteriza uma decisão interlocutória de mérito.

Exemplo prático: Imagine uma ação em que três pessoas são rés. Se o juiz decide que uma delas não deveria estar no processo e a exclui, extinguindo parcialmente o processo em relação a essa parte, a decisão é considerada interlocutória. Para contestar essa decisão, o recurso adequado é o agravo de instrumento.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Recurso extraordinário: Este recurso é cabível para questões que envolvem matéria constitucional e não para decisões interlocutórias de mérito como a exclusão de litisconsorte. Portanto, está incorreta.

B - Apelação: A apelação é o recurso adequado contra sentenças, e não contra decisões interlocutórias como a exclusão de litisconsorte. Também está incorreta.

C - Mandado de segurança: O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, quando não houver outro meio disponível. Não é o recurso apropriado para contestar uma decisão interlocutória. Alternativa incorreta.

D - Agravo retido: O agravo retido foi abolido pelo CPC/2015, portanto, sua menção já torna a alternativa incorreta.

E - Agravo de instrumento: Esta é a alternativa correta, pois o agravo de instrumento é o recurso adequado para atacar decisões interlocutórias que tratam do mérito, como a exclusão de litisconsorte.

É importante evitar pegadinhas, como confundir o tipo de decisão (interlocutória vs. sentença) ou o recurso adequado para cada tipo de decisão. Utilize sempre o CPC/2015 como referência para identificar corretamente o recurso cabível.

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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

Alternativa E

CPC,

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

CUIDADO!

Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. (STJ, info 644)

A previsão do inciso VII do art. 1.015 do CPC abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte, ou seja, que mantém o litisconsorte.

https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/cabe-agravo-de-instrumento-contra.html

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui o litisconsorte; não cabe este recurso contra a decisão que mantém o litisconsorte.

Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

Fonte: Dizer o Direito

GAB. E

CPC.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

(...)

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

VII - exclusão de litisconsorte;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

GABARITO: E

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

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