Questões de Concurso
Sobre prescrição. conceito e modalidades em direito penal
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Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. Admite-se continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
II. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
III. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
IV. A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, mesmo que a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.
II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.
III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.
IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.
V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.
I. São imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal, a prática da tortura, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
II. Nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, a prova de dificuldades financeiras, como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, pode ser feita por meio de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia, conforme entendimento jurisprudencial.
III. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza do estelionato contra a Previdência Social daquele que aufere a vantagem indevida é de crime instantâneo com efeitos permanentes, cujo lapso prescricional tem início com o pagamento da primeira vantagem indevida.
IV. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal após o julgamento em segundo grau de jurisdição quando os recursos especial e extraordinário não são admitidos na origem, porque inadmissíveis, e tais decisões são mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
V. O acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
subsequentes.
subsequentes.