Questões de Concurso
Sobre modalidades das penas restritivas de direito em direito penal
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No tocante às penas, o Código Penal descreve:
I. As penas restritivas de direito são autônoma e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
II. As penas descritas no Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direito, multa e medida de segurança.
III. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa do albergado ou outro estabelecimento adequado.
IV. A prestação pecuniária consiste no pagamento ao Estado de importância fixada pelo Juiz, não inferior a 2 (dois) salários mínimos nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
Quanto às afirmativas anteriores, assinale a correta:
Não são computadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, isto é, as horas e os minutos dessas penas.
Não é legalmente possível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ao condenado por delito de furto à pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, se este for reincidente em decorrência de condenação anterior pelo delito violação de direito autoral previsto no artigo 184, caput, do CP.
I. Prestação pecuniária e perda de bens e valores.
II. Multa.
III. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
IV. Interdição temporária de direitos.
A sequência correta é:
De acordo com o Código Penal, as penas restritivas de direitos são, dentre outras:
l Perda de bens e valores e prestação pecuniária.
ll Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
lll Interdição temporária de direitos.
lV Limitação de fim de semana e interdição permanente de direitos.
São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO:
I. Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União – ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé – do produto do crime ou de quaisquer bens ou valores que constituam proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Quando esses não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior, poderá o juiz decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime.
II. O servidor público tem o dever de exercer seu cargo ou função dentro dos limites da lei, agindo de forma proba. Por essa razão, conforme dispõem o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal e o artigo 92 do Código Penal, nos crimes contra a administração pública ou praticados com abuso de poder, a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo será automática, salvo se a pena aplicada for inferior a um ano.
III. Em se tratando de réu estrangeiro não residente no país, poderá o juiz determinar, como efeito secundário da sentença penal condenatória, sua expulsão, que deverá dar-se após o cumprimento da pena no Brasil, nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80, arts. 65 a 68).
IV. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito consubstancia direito subjetivo do réu. Assim, deverá o juiz explicitar fundamentadamente as penas restritivas de direito aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, devendo optar entre prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.