São penas restritivas de direito: I. Prestação pecuniária ...

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Q426449 Direito Penal
São penas restritivas de direito:

I. Prestação pecuniária e perda de bens e valores.
II. Multa.
III. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
IV. Interdição temporária de direitos.

A sequência correta é:
Alternativas

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A fim responder à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos seus itens com vistas a verificar qual das alternativas, por via de consequência, é a verdadeira. 
As modalidades de pena estão previstas no artigo 32 do Código Penal que dispõe que as penas são privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa.
No que tange às penas restritivas de direito, dispõe o artigo 43 do Código Penal, que trata do assunto, que se subdividem nas seguinte espécies, senão vejamos:
"Art. 43. As penas restritivas de direitos são:  I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." 
Nesta perspectiva, verifica-se que o item incorreto é o (II), sendo, portanto, verdadeira, a alternativa (B).


Gabarito do professor: (B)

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Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

I – prestação pecuniária;

II – perda de bens e valores;

III – (VETADO) 

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V – interdição temporária de direitos

VI – limitação de fim de semana.

TÍTULO V
DAS PENAS

CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES DE PENA

  Art. 32 - As penas são:

  I - privativas de liberdade;

  II - restritivas de direitos;

  III - de multa.


Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

I – prestação pecuniária;

II – perda de bens e valores;

III – (VETADO) 

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V – interdição temporária de direitos; 

VI – limitação de fim de semana. 


Podemos concluir que a multa é pena AUTÔNOMA, não incluída dentro das penas restritivas de direito.


Vale lembrar ainda que a diferença existente entre pena de multa e prestação pecuniária

A PENA DE MULTA somente pode ser paga em dinheiro e é destinada ao Fundo Penitenciário Nacional. É calculada de acordo com o critério do dia-multa. Não é possível abater o valor pago em eventual indenização pleiteada pela vítima do crime.


Já a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pode ser paga em dinheiro ou em prestação de outra natureza e é destinada à vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou privadas com destinação social. É calculada entre 1 a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

OU SEJA, ALTERNATIVA "B" .

Art.44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


Artur Favero a pena de multa aplica é calculada de 10 a 360 salários mínimos e não de 1 a 360 assim mencionado por você, essa multa pode ser aumentada até o triplo do valor, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Art. 49, 1º Parágrafo) e (Art. 60, 1º Parágrafo) do CP.

Todas, exceto Multa!!!!!  letra B

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