Questões de Concurso
Sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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Nesse caso hipotético, de acordo com o Código Penal (CP),
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta em relação ao prazo prescricional.
Nessa situação hipotética, a reparação do prejuízo pelo agente constitui
( ) A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe-a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal.
( ) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito.
( ) A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena.
As afirmativas são, respectivamente,
Por esses fatos, Marcos foi denunciado (denúncia recebida em março de 2021; pena abstrata: 2 a 5 anos) e condenado por 61 crimes materiais contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e quatro meses de reclusão (pena de dois anos acrescida de 2/3 pela continuidade delitiva).
A sentença foi publicada e transitou em julgado em agosto de 2023.
Sobre os fatos destacados no enunciado, assinale a afirmativa correta.
“A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.”
Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve o que é indulto.
Diante das opções apresentadas, assinale a que caracteriza hipótese legal de interrupção da prescrição penal.
Figure a hipótese em que Caio está condenado por crime e, contra a sentença, interpôs recurso de apelação, ainda não julgado. Por sua vez, Tício fora condenado pelo mesmo crime, contudo, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pena já está sendo executada. Figure, ainda, que na pendência do recurso de apelação de Caio e durante a execução da pena de Tício, a conduta deixa de ser tipificada criminalmente. Nessa hipótese, é correto afirmar que
Ester é uma servidora pública lotada na Secretaria de Saúde do seu município. Determinado dia, estando apressada para ir para casa assistir o final de um reality show, acaba, por descuido, deixando a porta de entrada da repartição aberta, o que facilitou a entrada de um indivíduo que furtou 2 computadores do órgão. Por conta do incidente, Ester foi acusada de peculato culposo. Porém ela reparou o dano antes da sentença irrecorrível. Nesse caso
De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
Antônio foi submetido a processo criminal pela acusação do crime de peculato. Após a devida instrução probatória, houve a caracterização de culpa do agente acusado. Diante desses fatos, o réu reparou totalmente o dano causado. Nos termos do Código Penal, no caso de peculato culposo, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível gera, como consequência, a:
Em relação à prescrição, julgue o próximo item.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o
termo inicial da contagem do prazo da prescrição da
pretensão executória, para ambas as partes, é o trânsito em
julgado.
Em relação à prescrição, julgue o próximo item.
Se o réu completar setenta anos de idade depois da sentença
penal condenatória e antes da decisão que julgar embargos
de declaração opostos em desfavor dela, não se aplicará a
redução do prazo prescricional pela metade.
( ) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.
( ) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.
( ) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
É o que acontece com o(a):
Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que: