Questões de Concurso
Sobre causas de extinção da punibilidade em direito penal
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Ester é uma servidora pública lotada na Secretaria de Saúde do seu município. Determinado dia, estando apressada para ir para casa assistir o final de um reality show, acaba, por descuido, deixando a porta de entrada da repartição aberta, o que facilitou a entrada de um indivíduo que furtou 2 computadores do órgão. Por conta do incidente, Ester foi acusada de peculato culposo. Porém ela reparou o dano antes da sentença irrecorrível. Nesse caso
De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
Antônio foi submetido a processo criminal pela acusação do crime de peculato. Após a devida instrução probatória, houve a caracterização de culpa do agente acusado. Diante desses fatos, o réu reparou totalmente o dano causado. Nos termos do Código Penal, no caso de peculato culposo, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível gera, como consequência, a:
Em relação à prescrição, julgue o próximo item.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o
termo inicial da contagem do prazo da prescrição da
pretensão executória, para ambas as partes, é o trânsito em
julgado.
Em relação à prescrição, julgue o próximo item.
Se o réu completar setenta anos de idade depois da sentença
penal condenatória e antes da decisão que julgar embargos
de declaração opostos em desfavor dela, não se aplicará a
redução do prazo prescricional pela metade.
( ) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.
( ) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.
( ) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
É o que acontece com o(a):
Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
I. Para o Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena base, somente sendo possível o incremento com base em ações penais em andamento.
II. Incide a atenuante da confissão mesmo quando o autor confessa os fatos alegando causa excludente de ilicitude e culpabilidade.
III. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, computando-se somente o acréscimo decorrente do concurso mais benéfico.
IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de prestação de serviços à comunidade como condição para o cumprimento da pena em regime aberto, em razão do princípio da analogia em benefício do réu.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Considerando que Pedro não seja reincidente e que o crime por ele cometido não seja imprescritível, assinale a opção correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o julgamento, leve em consideração a data de realização da presente prova.
Aponte o quesito que contempla a solução adotada pelo Código de Processo Penal da tese a ser alegada pelo advogado das quereladas como prejudicial de mérito à extinção da punibilidade.
Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Antônio:
I A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
II No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
III Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância.
IV É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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