Questões de Concurso
Sobre procedimento de registro de imóveis em direito notarial e registral
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Sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias, considere as seguintes afirmações:
I. No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-se-á à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º do artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
II. A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
III. A multa de que trata o caput será: I – reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício; II – reduzida a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação; III – de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
IV. O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 40% (quarenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
V. Após a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018, as informações prestadas à Receita Federal pelos cartórios extrajudiciais não poderão ser prestadas por pessoas jurídicas especializadas terceirizadas.
VI. Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, eventual atraso ou não comunicação de DOI, independentemente do recolhimento de multa, deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.
É verdadeiro somente o contido em
No dia 05.01.2021, foi recepcionada pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, por meio da Prenotação nº 55.000, a certidão da penhora lavrada sobre o imóvel da Matrícula 1000 daquela serventia. Após o título ter sido negativamente qualificado, o interessado, inconformado com a recusa, solicitou a instauração do procedimento previsto no artigo 198 da Lei nº 6.015/73 e o dissenso submetido à análise do Juízo competente no dia 24.01.2021.
No dia 29.01.2021, foi recepcionada na Prenotação nº 56.500 outra penhora, objetivando a constrição do mesmo imóvel, só que em outro processo.
À luz do princípio da prioridade, como deverá agir o Oficial do Registro de Imóveis?
O entendimento do oficial do Registro de Imóveis está:
Após serem observados os procedimentos previstos em lei, o oficial constatou que não houve impugnação e que os documentos estavam em ordem; logo, deve:
Em resposta, o advogado informou, corretamente, que:
Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
I. O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem assim pelos confrontantes. II. Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística. III. Entendem-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por todos os condôminos e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes. IV. Nos casos de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
I. Averbação de ações reais ou pessoais reipersecutórias. II. Averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. III. Averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei. IV. Averbação, independentemente de decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Estão corretas as afirmativas