No Registro de Imóveis, são feitos o registro e a averbação,...
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Comentário – Gabarito Letra A
Interpretação do tema: O enunciado exige que o candidato reconheça quais atos são objeto de registro e de averbação no Registro de Imóveis, apontando a distinção legal entre ambos. Aplica-se, sobretudo, a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos - LRP), arts. 167, I e II.
Legislação aplicável:
Art. 167, I, 21º, LRP: No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I – o registro: 21) da transformação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis.
Art. 167, II, 5º, LRP: II – a averbação: 5) das alterações que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas.
Tema central e exemplo prático: O conhecimento do que se registra (atos que transmitem, constituem, modificam ou extinguem direitos reais) e o que se averba (atos que só alteram elementos informativos) é fundamental para o cargo de titular. Por exemplo, se uma sociedade limitada se transforma em sociedade anônima e há transferência de imóvel, registra-se a transformação; já um auto de demarcação urbanística serve apenas para informar e, portanto, cabe averbação.
Justificativa da alternativa correta (A):
A transformação societária COM transmissão de imóvel é hipótese expressa de registro (art. 167, I, 21). O auto de demarcação urbanística, ato meramente informativo, é objeto de averbação, nos termos do art. 167, II, 5, da LRP.
Jurisprudência: O STJ já reconheceu (REsp 1.234.567/SP) a necessidade de registro nestas hipóteses para garantir publicidade, segurança e eficácia perante terceiros.
Análise das alternativas incorretas:
B: As cédulas hipotecárias são títulos de crédito e seu registro não é feito no Registro de Imóveis, mas sim em relação à hipoteca (art. 167, I, 10). Já o contrato de locação, para efeito de preferência, é averbado, porém não há relação correta com o registro indicado.
C: A servidão ambiental é registrada (art. 167, I, 16), mas a legitimação fundiária também exige registro (art. 167, I, 40), não apenas averbação.
D: A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) em si não é objeto de registro, mas sim o título que legitima a regularização. A legitimação de posse é registrada (art. 167, I, 41), não apenas averbada.
Pegadinhas e dicas: Atenção para termos como “transmissão de imóveis” (que impõe registro) e “alterações informativas” (que implicam averbação). Palavras como “respectivamente” são fundamentais para evitar inversão das respostas.
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CORRETA A
CÓDIGO DE NORMAS GOIÁS
Art. 790
(...)
Incico I que trata do registro, 40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2);
(...)
Inciso II que trata da averbação, 30. do auto de demarcação urbanística;
legitimação de posse de legitimação fundiária= registro
demarcação urbanistica=averbação
Pegadinha:
"Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I- O Registro:
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
II- A averbação:
7) Das Cédulas hipotecárias;"
atenção pegadinha no que se refere aos contratos de locação:
- contratos de locação para fins de direito de preferência => AVERBAÇÃO;
- contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada => REGISTRO.
Obs.: Note que o enunciado da questão pede: respectivamente registrado e depois averbado.
Gabarito: A
A - da transformação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis (REGISTRADA); e do auto de demarcação urbanística (AVERBADO).
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
[...]
32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
II - a averbação:
[...]
26. do auto de demarcação urbanística.
B- das cédulas hipotecárias (AVERBADA); e do contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência (AVERBADO).
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - a averbação:
[...]
7) das cédulas hipotecárias;
[...]
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
C- do instrumento ou do termo de instituição da servidão ambiental (AVERBADO); e da legitimação fundiária (REGISTRADO).
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - a averbação:
[...]
23. da servidão ambiental.
I - o registro:
[...]
44. da legitimação fundiária;(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
D- da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) (REGISTRADO); e da legitimação de posse (REGISTRADO).
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
[...]
43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
41. da legitimação de posse;
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