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No Registro de Imóveis, são feitos o registro e a averbação,...

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Q1853555 Direito Notarial e Registral
No Registro de Imóveis, são feitos o registro e a averbação, respectivamente, dos seguintes atos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, item 32; e art. 167, II, item 26: “Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...) 32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social; (...) II - a averbação: (...) 26. do auto de demarcação urbanística.” É essa a correspondência legal usada pela banca para indicar a alternativa A, embora a própria base de decisão jurídica registre aparente inconsistência quanto à alternativa B, que também encontra amparo literal na lei.

Tema central: Registro e averbação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A foi indicada como gabarito oficial porque reproduz a combinação de um ato de registro e um ato de averbação conforme a classificação legal apontada na base. A transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social, é ato sujeito a registro; e o auto de demarcação urbanística é ato sujeito a averbação. A base, porém, ressalva que a literalidade da Lei nº 6.015/1973 também dá suporte à alternativa B, o que evidencia a divergência entre a resposta oficial e a classificação normativa estrita.
B
Errada
Há uma inconsistência relevante apontada pela própria base: pela literalidade da Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, item 7, “das cédulas hipotecárias”, e art. 167, II, item 16, “do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência”, a alternativa também descreve formalmente um ato de registro seguido de um ato de averbação. Assim, a sua eliminação não decorre de erro legal claro, mas da opção pelo gabarito oficial informado, que a base registra como potencialmente divergente da literalidade normativa.
C
Errada
Está errada porque inverte a natureza dos dois atos. O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental não é ato de registro, mas de averbação, conforme a Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 4º, I. Já a legitimação fundiária é ato de registro, conforme a Lei nº 13.465/2017, art. 13, § 1º, II. A alternativa atribui à primeira hipótese natureza de registro e à segunda de averbação, em desacordo com a base normativa.
D
Errada
Está errada porque ambos os atos mencionados são de registro. A CRF é tratada como ato de registro pela Lei nº 13.465/2017, art. 13, § 1º, IV, e a legitimação de posse também é ato de registro, nos termos da Lei nº 13.465/2017, art. 13, § 1º, III, e da Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, item 41. Logo, a segunda parte da alternativa falha ao apresentar a legitimação de posse como averbação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de separar, com base literal, quais atos entram no inciso I do art. 167 da LRP (registro) e quais entram no inciso II (averbação), além de induzir confusão com atos da regularização fundiária e com a servidão ambiental. A questão ainda traz divergência entre o gabarito oficial e a literalidade normativa quanto à alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Resolva primeiro pela estrutura do art. 167 da LRP: inciso I indica registro; inciso II indica averbação.
  • Em atos de regularização fundiária, confira se a lei trata expressamente o ato como registro antes de admitir averbação.
  • Na servidão ambiental, não presuma registro: a base legal indicada fala expressamente em averbação.
  • Quando houver divergência entre a literalidade da lei e o gabarito oficial, registre expressamente essa tensão sem suprimir o comando da banca.

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CORRETA A

CÓDIGO DE NORMAS GOIÁS

Art. 790

(...)

Incico I que trata do registro, 40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2);

(...)

Inciso II que trata da averbação, 30. do auto de demarcação urbanística;

legitimação de posse de legitimação fundiária= registro

demarcação urbanistica=averbação

Pegadinha:

"Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I- O Registro:

2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

II- A averbação:

7) Das Cédulas hipotecárias;"

atenção pegadinha no que se refere aos contratos de locação:

  • contratos de locação para fins de direito de preferência => AVERBAÇÃO;

  • contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada => REGISTRO.

Obs.: Note que o enunciado da questão pede: respectivamente registrado e depois averbado.

Gabarito: A

A - da transformação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis (REGISTRADA); e do auto de demarcação urbanística (AVERBADO).

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I - o registro:

[...]

32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

II - a averbação:

[...]

26. do auto de demarcação urbanística.

B- das cédulas hipotecárias (AVERBADA); e do contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência (AVERBADO).

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

II - a averbação:

[...]

7) das cédulas hipotecárias;

[...]

16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

C- do instrumento ou do termo de instituição da servidão ambiental (AVERBADO); e da legitimação fundiária (REGISTRADO).

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

II - a averbação:

[...]

23. da servidão ambiental.

I - o registro:

[...]

44. da legitimação fundiária;(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

D- da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) (REGISTRADO); e da legitimação de posse (REGISTRADO).

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I - o registro:

[...]

43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

41. da legitimação de posse;

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