Questões de Concurso Sobre direito eleitoral
Foram encontradas 4.139 questões
No meio do trajeto, foi parado no Município Sigma em uma operação policial de rotina, momento no qual os policiais localizaram uma elevada importância em dinheiro, além de farto material de campanha eleitoral de um candidato na eleição para vereador do Município Beta.
Ao questionarem João em relação à origem e ao destino desses recursos, foi-lhes informado que seriam entregues a eleitores em troca do voto no candidato indicado, conforme negociação previamente realizada. Na situação descrita, é correto afirmar que a competência para acompanhar o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, considerando o Juízo competente para processar e julgar uma eventual ação penal, é do Juízo da Zona Eleitoral
No curso da campanha eleitoral, a maior parte dos candidatos que representava o percentual de 30% de um sexo não realizou a propaganda eleitoral, não recebeu recursos de Sigma e não promoveu gastos de campanha.
No dia da apuração do resultado da eleição, ainda se constatou que a maior parte não recebera votos e, em relação aos que receberam votos, o quantitativo não ultrapassava dois votos para cada. O Partido Político Delta somente veio a tomar conhecimento desses fatos no dia seguinte à diplomação.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática estabelecida na legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.
O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa
Próximo ao local dos fatos, se encontrava Manoel, correligionário de outro partido político, o qual, sem que os participantes da conversa percebessem, gravou o seu inteiro teor e encaminhou a gravação ao Ministério Público, visando à adoção das medidas necessárias à cassação do registro de Iran.
Em relação à prova obtida, assinale a afirmativa correta.
Antônio deseja formar uma aliança que permita a união dos partidos políticos com a apresentação de candidaturas conjuntas nas eleições majoritárias de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A aliança desejada por Pedro exige a presença de apenas dois partidos políticos, mas não há óbice a que tenha outros mais. Por fim, na aliança proposta por João, caso um dos partidos políticos decida não mais integrá-la, antes de decorrido o prazo mínimo exigido, ficará impedido de integrar outra aliança da mesma natureza pelo prazo legal.
Em relação aos posicionamentos dos dirigentes, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
I - Conforme entendimento do TSE, o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico, e fatos dessa natureza podem ser objeto tanto de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) como de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
II - Em caso de procedência de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), com configuração da prática do ilícito e demonstração da responsabilidade subjetiva do sujeito passivo, as sanções cominadas são a de cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou.
III - A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) constitui instrumento idôneo à apuração de atos abusivos, ainda que praticados antes do registro da candidatura.
IV - As condutas vedadas a agentes públicos, espécies de abuso de poder, estão taxativamente descritas na lei, não se admitindo interpretação extensiva, havendo hipóteses em que se limita expressamente o período no qual a conduta é vedada, enquanto em outras situações, como na proibição de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária, não há menção legal estabelecendo a partir de quando a conduta é proibida.
I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE; IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.
I - Se um determinado partido apresentar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com indicação de 7 (sete) nomes para disputa ao cargo eletivo de vereador, sendo 2 (duas) mulheres e 5 (cinco) homens, terá obedecido à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, considerando que, no cálculo do percentual da cota de gênero, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.
II - A fraude à cota de gênero pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
III - Embora a fraude à cota de gênero ocorra na fase de registro de candidatura, os indícios de sua ocorrência, na maioria dos casos, ficam mais aferíveis após a conclusão do pleito eleitoral, tanto que a Súmula-TSE nº 73, estabeleceu que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
IV - O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
I. O comprovante de transferência das sobras de campanha deve ser juntado à prestação de contas do responsável pelo recolhimento, sem prejuízo dos respectivos lançamentos na contabilidade do partido político.
II. As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser transferidas para a conta bancária do partido político destinada à movimentação de recursos dessa natureza.
III. As sobras financeiras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser transferidas para a conta bancária da Direção Nacional do Partido.
IV. As sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao partido da circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a filiação partidária do candidato, no prazo máximo de 5 dias antes da data prevista para a entrega das contas à Justiça Eleitoral.