Alfredo foi eleito Prefeito de determinado Município em 2012...
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Comentário da questão – Direitos Políticos no Direito Eleitoral
1. Temática e legislação:
A questão envolve direitos políticos, especialmente regras sobre reeleição e inelegibilidade reflexa, reguladas na Constituição Federal de 1988, art. 14, §§ 5º e 7º.
2. Citação legal:
Art. 14, § 5º: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos … poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”
Art. 14, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República ... salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
3. Explicação do tema central:
A reeleição só é permitida uma única vez para o mesmo cargo do Executivo (limitador do poder). Já a inelegibilidade reflexa impede que cônjuge ou parentes próximos do titular eleitos concorram ao cargo na mesma jurisdição, prevenindo o continuísmo familiar.
4. Exemplo prático:
Se João for eleito prefeito por dois mandatos e deixar o cargo, só após, no mínimo, uma legislatura sem exercer o mesmo cargo é que poderá se candidatar novamente.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Alfredo poderá se candidatar à prefeitura em 2028, pois após dois mandatos consecutivos (2012-2020), ficou um intervalo de um mandato;
Caso Dorival seja eleito presidente em 2026, sua esposa Noélia não poderá disputar cargo de prefeita em qualquer município até 2030, pois, conforme o art. 14, § 7º, é inelegível o cônjuge do Presidente da República na mesma jurisdição (âmbito nacional para Presidente). A alternativa E citou o grau de parentesco corretamente (“até o segundo grau ou por adoção”).
6. Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao afirmar que Alfredo não pode se candidatar – ele pode, pois não haverá terceiro mandato consecutivo.
B: Erra o grau de parentesco indicado (“até o quarto grau”), quando a CF prevê até o segundo grau.
C: Afirma que não há qualquer inelegibilidade para Noélia, o que ignora o art. 14, § 7º, caso Dorival seja eleito presidente.
D: Repete o erro de A e descreve incorrectamente o núcleo da inelegibilidade, pois restringe erroneamente apenas a filhos e cônjuge do Presidente.
7. Estratégia e pegadinhas:
Atenção aos prazos (mandato subsequente x intervalo) e ao grau de parentesco correto (até segundo grau, não quarto).
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF, em sua Súmula Vinculante 18, reforça a aplicação da inelegibilidade reflexa.
Adriano Soares da Costa, em “Instituições de Direito Eleitoral”, destaca a interpretação restritiva para impedir manobras familiares.
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cf/88 art 14 -> § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (inelegibilidade reflexa)
Gabarito: E
CF, Art. 14: (...)
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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